Advogado de deputado acumula cargos na Assembleia e no Governo

Trabalhar, em média, 16 horas por dia em dois empregos diferentes, com fôlego para encarar uma terceira função. Pode parecer difícil, mas é isso que faz um esposo da sobrinha do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), que além de ser Procurador da Casa Legislativa, acumula cargo público de Assessor Sênior da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O blog obteve documentos comprovando que, o  “super servidor”  onipresente é na verdade, o advogado Luiz Felipe Rabelo Ribeiro que foi nomeado na gestão de Humberto Coutinho para atuar como Procurador Geral da Assembleia. É ele quem dá o aval para as contratações que vem sendo realizada pela Casa do Povo. Além disso, conforme ato do governador Flávio Dino (PCdoB) publicado na última quarta-feira, dia 4, no Diário Oficial do Estado, Felipe Rabelo, também foi admitido nos quadros da SES como integrante de cargo em comissão.

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Além de trabalhar na Assembleia e na Secretaria de Saúde, o funcionário também reserva tempo para atuar como advogado “em defesa dos direitos de seus clientes”, um deles, inclusive, seria o próprio presidente do Poder Legislativo que é réu em 44 ações judiciais. Para poder cumprir a carga horária de trabalho no serviço público seria necessário que o ‘servidor’ se dividisse em três.

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INCOMPATÍVEL
De acordo com informações obtidas junto à Ordem dos Advogados do Brasil, existe um impedimento para que um advogado acumule os cargos nos dois órgãos públicos. Segundo a OAB, a restrição está prevista no próprio Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), sob pena de nulidade dos seus atos.

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“Como procurador, ele pode atuar como advogado, pode fazer sustentação oral, assinar peças processuais. Mas não pode acumular a função de confiança na Administração, que é incompatível, segundo o artigo 28 do Estatuto da Advocacia”, revelou um especialista consultado pelo blog.

De acordo com o artigo 28 da lei, “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria”, com as atividades exercidas por “ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

3 Comentários

  • Pedro Botelho

    10 de fevereiro de 2015 01:19:40

    A ficção imita a realidade…. Acho que esse Procurador de mentirinha esta assistindo muita televisao, onde pensou em ser o Pai do Cris da Serie de TV americana chamada “Todo mundo odeia o Cris”

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