• 10 de abril de 2015
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Arame: Prefeito e empresários são alvos de ação por improbidade

Prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias

Prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias

Irregularidades constatadas em procedimento licitatório motivou a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame a propor, em 7 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário contra o prefeito Marcelo Lima de Farias, o empresário e odontólogo Luciano Lírio Melo de Moraes e a empresária Lara Cristina Melo de Moraes.

A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, respondendo por Arame.

O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento das irregularidades por meio de denúncia feita pelo vereador César Marcelo Araújo Viana, que suspeitou de superfaturamento no procedimento licitatório nº 005/2013, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de veículos para várias secretarias do Município.

Venceu o certame a empresa Melo Serviços Comércio Indústria LTDA. O valor do contrato correspondeu a R$ 2.043.624,00.

IRREGULARIDADES

No relatório da investigação feita pelo MPMA , foi constatado que o endereço informado pela empresa correspondia à residência do casal Raimundo Nonato de Morais e Márcia Maria Melo de Morais. Segundo relatou o promotor de justiça, a casa não possui nenhuma característica de empreendimento comercial e um dos moradores possui sobrenome idêntico aos dos sócios desta empresa.

Também foi atestada a inexistência de comprovantes de publicação do aviso e do resultado da licitação no Diário Oficial e jornal de grande circulação regional ou nacional. Outros documentos, a exemplo do extrato do contrato, constando os nomes das partes e de seus representantes igualmente não foram apresentados.

Foi apurado, ainda, que o valor do termo de referência é exatamente igual à quantia constante no documento de cotação de preços realizada junto à empresa Melo Comércio e Serviços.

Não existe também registro da empresa licitante vencedora para o exercício da atividade econômica objeto do referido pregão.

PEDIDOS

Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus. Foi solicitada também a condenação do prefeito Marcelo Lima de Farias e dos empresários Luciano Melo de Moraes e Lara Cristina Melo de Moraes de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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