• 27 de maio de 2015
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Desvio do Fundeb em Presidente Médici tem gastos sem comprovação

prefeitaDespesas feitas sem comprovação documental, suspeitas na movimentação financeira das contas bancárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB) e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) durante uma auditoria inédita realizada na Prefeitura de Presidente Médici, no período de 16 a 27 de março deste ano.

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CGU não identificou processos de despesas que deram suporte probatório aos pagamentos à empresa S E E Construções e Comércio

De acordo com o relatório produzido pela CGU, a prefeita Gracielia Holanda de Oliveira, a Dra. Élia (PTB), contratou por R$ 549.892,32, a empresa “S E E Construções e Comércio”, com sede em Governador Nunes Freire, para realizar serviços de engenharia (manutenção, adequação, reforma e adaptação) das escolas urbanas e rurais da rede municipal num total de 16 estabelecimentos de ensino.

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Prefeita de Presidente Médici tenta justificar despesa com Nota de Transferência Intragovernamental

Ao analisar os extratos da conta bancária, os auditores verificaram que, nos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2014, a Prefeitura transferiu das contas do Fundeb para a conta bancária da empresa a importância de R$ 158.139,64. No entanto, na documentação analisada pela CGU, não foram identificados os processos de despesas que deram suporte probatório a tais pagamentos.

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Prefeitura de Presidente Médici concedeu vantagens aos servidores da educação sem ato normativo

“Diante da documentação comprobatória, não é possível listar as unidades escolares reformadas, extrair informações da execução física e financeira das obras e serviços, nem identificar o fiscal do contrato com seus respectivos relatórios circunstanciados, elementos básicos para se processar a liquidação e pagamento das despesas”, diz trecho do relatório ao qual o BLOG teve acesso.

CONSELHO NÃO ATUANTE
A auditoria aponta a falta de atuação do Conselho do Fundeb no acompanhamento da execução do PNATE. O órgão de fiscalização diz que o acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados à conta do PNATE serão exercidos nos respectivos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelos conselhos previstos no § 13 do art. 24 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o fundo.

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Auditoria diz que Conselho do Fundeb de Presidente Médici não é atuante no acompanhamento da execução do PNATE

“Apesar do comando legal referido acima e das competências do Conselho referidas também nos arts. 6º e 10,” §1º, da mesma Lei, não se evidenciou atuação material do colegiado no PNATE. Das entrevistas feitas com membros do Conselho do Fundeb e analise de registro de atas, não se evidenciou efetiva atuação de seus membros nas rotinas de analise de uso dos recursos”, afirma o relatório da CGU.

MAIS IRREGULARIDADES
Na próxima semana o BLOG vai continuar revelando em capítulos diferentes as irregularidades constatadas pela auditoria da CGU (Controladoria Geral da União) no município de Presidente Médici.

BAIXE TRECHO DO RELATÓRIO
Clique aqui e baixe trecho do relatório usado na produção desta matéria. Na próxima semana o blog vai disponibilizar mais uma parte do documento. Aguardem!

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