Em artigo, advogado critica “lei da mordaça” na OAB-MA

O advogado criminalista Mozart Baldez, em artigo publicado no Jornal Pequeno desta sexta-feira, voltou a criticar a Seccional Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) por decretar a ‘’lei da mordaça’’ contra advogado que contesta sua gestão.

CONFIRA O ARTIGO NA ÍNTEGRA:

SECCIONAL MARANHÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB-MA) DECRETA ‘’LEI DA MORDAÇA’’ CONTRA ADVOGADO QUE CONTESTA SUA GESTÃO

Mozart Baldez, Advogado Criminalista militante, OAB/DF 25401 e OAB/MA 9984/A, quite com a sua anuidade e vítima da OAB – MA por haver denunciado: anuidade mais cara do Brasil (R$ 800,00) por advogado (são cerca de 15 mil inscritos); identidade funcional do advogado menosprezada; desgaste natural da atual gestão pelo continuísmo e inércia dos seus integrantes com os principais problemas da classe; falta de alternância no poder há quase 50 anos; venda de token por R$ 60,00, para petição eletrônica; perseguição e reabertura de processo ético disciplinar contra associado que se rebelou democraticamente contra a entidade e cobrança de R$ 40,00, por um crachá para o ingresso no Fórum do Calhau Desembargador Sarney Costa, local de trabalho diário do advogado. Tudo somado foi a gota d’água para o desencadeamento de uma crise sem precedentes nas últimas semanas entre a maioria dos advogados de São Luís MA e a Seccional da Ordem dos Advogados do Maranhão.

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O certo é que a exigência da utilização dos crachás de identificação para advogados na entrada do Fórum gerou grande polêmica. Na última quinta-feira (21), este signatário, publicou no Facebook uma crítica contra a medida do Tribunal de Justiça do Maranhão que estaria sendo compactuada pela direção da Seccional Maranhão.

De acordo com o manifesto escrito , o procedimento de ‘‘segurança’’ implantado pelo TJ/MA, além de gerar despesa ao advogado, dificulta o acesso dos colegas às dependências da Justiça .Caso o advogado não use o crachá tem obrigatoriamente que enfrentar diariamente as imensas filas e pode pegar até uma revelia no processo. E o tribunal não dispõe de quadro de funcionários especializados e necessários a dar agilidade ao ingresso. Mas o crachá importa em mais uma despesa para o advogado. Custa R$ 40,00 (quarenta reais) a ser recolhido na OAB.

Não se sabe por que motivo a identidade do advogado com chip não foi utilizada para o ingresso no prédio, sem custo. Mas segundo os Advogados Marco Aurélio Aikel e Tufi Saad, que mantiveram contato pessoal com o Diretor do Fórum, Juiz Osmar Gomes dos Santos , este informou que houvera disponibilizado duas (02) catracas para acesso exclusivo aos advogados. Só que a seccional deveria providenciar a leitura óptica para por o sistema em funcionamento. Ocorre que a entidade não cumpriu a sua parte e o diretor se destituiu de qualquer responsabilidade pela irresignação dos advogados.

A versão da OAB-MA se choca com a da Justiça. Mas os advogados individualmente ou organizados em grupos que se unem naturalmente para defender direitos e prerrogativas para a proteção do exercício da função, ante a omissão da instituição , acusam a seccional de querer lucrar com a crise. O sentimento comum é de que não temos representação para reivindicar os nossos interesses. A OAB-MA se manifesta açodadamente alegando que a construção de grupos e a recusa em adquirir o crachá são posições políticas em face das eleições designadas para novembro próximo. Não olha para o seu próprio umbigo.
Longe de querer politizar o protesto que é coletivo, este subscritor pretendia na verdade denunciar o pouco caso que a direção da OAB/MA está fazendo com a questão do acesso. Aceitou passivamente a imposição e não disponibilizou gratuitamente o crachá, mesmo tendo uma arrecadação extraordinária. Além do que cobra a anuidade mais cara do Brasil.

O comentário não ficou sem resposta. O atual presidente da OAB-MA, atacou duramente este subscritor em carta aos advogados maranhenses publicada no site da entidade.
Nenhum advogado se levantou contra o ato de prevenção de segurança adotado pelo judiciário e sim contra a exploração financeira originada pela medida. Faltou empenho da ordem para desonerar os advogados. Nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo e Mato Grosso e outros, as seccionais respectivas exigiram do judiciário que catracas exclusivas fossem disponibilizadas aos advogados cujo acesso é mediante leitura de suas identidades funcionais.

O mais triste e repugnante para este advogado foi a OAB-MA ,no ápice da discussão e num passo de mágica, reativar um processo disciplinar do início de 2013, que envolve este signatário, para servir de arma letal contra o seu direito de livre manifestação e expressão de pensamento.
O mérito da demanda se resume da seguinte forma: o caderno processual administrativo foi instaurado pela ordem para apurar possível transgressão disciplinar atribuída a este signatário, por provocação de um promotor de justiça do interior do Maranhão.

Narra o promotor que este advogado usou de termos ofensivos contra a sua pessoa em ação penal que ambos atuavam , em peças de defesa como alegações finais, petições intermediárias e habeas corpus.
Ainda na tentativa de censurar, pasmem, os textos deste causídico no pleno exercício da advocacia, o promotor ajuizou na mesma comarca em que servia ação de danos morais e uma representação criminal, no intuito de inibir a sua atuação como defensor. Todas devidamente contestadas inclusive com reconvenção e em trâmite.

Com relação à representação do promotor junto a OAB MA, em defesa preliminar, levada a efeito no início de 2013, este subscritor alegou as suas razões de fato e de direito, dentre as quais que estava no exercício pleno da profissão, na defesa de seu constituinte, em uma relevante ação penal, e que as necessárias e pontuais intervenções se deram em face do citado promotor haver ‘’sonegado e engavetado’’ provas que aproveitavam a tese da defesa. Havendo incontestável violação à ampla defesa, contraditório , devido processo legal e ao princípio da paridade de armas.

Inclusive afrontou jurisprudência pacífica do STF, senão vejamos: ‘’… – O procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podendo, o “Parquet”, sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto à pessoa sob investigação quanto ao seu Advogado…’’STF – HC: 89837 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-01 PP-00104)
Isto se deu por conta de uma investigação paralela ao inquérito policial que o promotor promoveu para apurar fatos idênticos, sem a devida observância do rito editado pelo seu próprio Conselho Nacional do Ministério Público.

O promotor realizou investigações sigilosas, desautorizadas, tomou depoimentos e declarações sem conhecimento do indiciado, deste advogado seu patrono, do juiz da comarca e todas as ‘’ provas colhidas’’ que efetivamente favoreciam ao acusado não foram apresentadas por ocasião do oferecimento da denúncia.

Ele sequer fez menção ao apurado ou juntou os depoimentos tomados de forma irregular e ilegal. E tudo isto está provado em declarações das partes envolvidas em audiência judicial gravadas em DVD, inclusive a coação que as testemunhas sofreram no MP foram apresentados na defesa preliminar.

O curioso é que com essa arma desmuniciada, que supunha estar arquivada, é que a OAB MA pretende amedrontar e calar este advogado, uma espécie de ‘’lei da mordaça’’. E nesta semana ressuscitou o processo. Incompreensível para qualquer profissional entender uma atitude tão contraditória e fora dos padrões da instituição histórica que é a ordem dos advogados. O ato é covarde e oportunista, não tem outra expressão.

A atitude da ordem se assemelha ao AI-5 da ditadura militar. Imaginava que essa prática havia sido abominada nos próprios porões da repressão. Agora o que eu não concebo e fico estupefato é que no maior esteio e pilar da democracia brasileira , como a ordem dos advogados , o asilo dos reprimidos, ainda sobreviva e se perpetue sentimentos de revanche e práticas de perseguição e se autorize atos autoritários, que de certa forma venham a enodoar o templo mais sagrado da democracia brasileira que é A ORDEM DOS ADVOGADOS DO MARANHÃO, consagrada na sua história com conquistas marcantes. São Luís – MA, 29 de maio de 2015.

MOZART BALDEZ
Advogado – [email protected]

4 Comentários

  • Carlos Henrique

    3 de junho de 2015 07:09:14

    Vou dar algumas respostas.

    A primeira e mais importante é que houve uma reunião na OAB para discutir o protocolo de segurança e a pessoa que escreveu o texto, provavelmente não estava.

    1. Efetivamente o Dr Osmar disse na reunião (onde estavam presentes cerca de 100 advogados). que era possível instalar catracas com leitura ótica para ler o chip da carteira da OAB. Contudo, o Dr Osmar disse que essas catracas são mais caras e só seria possível instalá-las se a OAB assumisse o custo adicional. O Presidente da OAB disse que se o TJ não tem dinheiro, muito menos a OAB.

    Basta fazer as contas. São 10000 advogados do Maranhão (o numero vai até 15000, mas alguns morreram, alguns passaram em concursos, outros mudaram de estado, etc). Existe cerca de 40% de inadimplência. Logo 6000 pagam uma anuidade que podemos cogitar em 600 reais (O valor é 760, mas quem paga em dia tem 10% de desconto e o programa para jovens advogados dá um desconto de até 44%)

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