Sem policiamento suficiente, pau cantou na Capela de São Pedro

  • 30 de junho de 2016
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Sem nenhum policial por perto, homem atira cadeira na direção de oponentes

Além da devoção, das homenagens e da alegria, a violência foi uma das marcas do último festejo de São Pedro, na capela que dá nome ao santo, na Madre Deus. Pessoas do público e até integrantes do grupos de bumba-meu-boi se envolveram em confusões e algumas saíram feridas. Enquanto o pau cantava, a polícia corria de um lado para o outro, atônita, para tentar conter os brigões.

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Vítima de matracada na cabeça, homem que se divertia no festejo é socorrido por amigo, ensanguentado

Uma das brigas que mais chamou atenção envolveu brincantes dos bois Unidos Venceremos, de zabumba, e da Madre Deus, de matraca. O conflito ocorreu ao amanhecer, quando os dois grupos se encontraram no meio da multidão e nenhum quis abrir passagem para o outro. Resultado: socos, pontapés, matracadas, cadeiradas, pedradas e muito sangue.

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Um dos brigões joga matraca para atingir rival, enquanto o público só obvervava

A polícia demorou cerca de 15 minutos para chegar conter os ânimos. Enquanto os militares não chegavam, restou a alguns brincantes e espectadores tentar apartar a briga, sem sucesso. Houve até quem saísse machucado ao tentar apaziguar o clima.

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Sentado no meio-fio, homem protege a cabeça, enquanto agressor o ameaça com matraca e é contido por mulher

As sucessivas brigas não deixaram dúvida de que o quesito policiamento foi negligenciado. Tanto a organização quanto os órgãos se segurança pública deveriam ter feito um planejamento adequado para a festa de São Pedro, que reúne, todos os anos, dezenas de milhares de pessoas na capela e no seu entorno.

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Homem tenta levantar do solo após levar rasteira, enquanto dois indivíduos ameaçam agredi-lo novamente

Ignorando todos os riscos, organizadores e forças policiais permitiram que fosse destacado um contingente policial reduzido para o evento. Por isso, sobrou pancadaria.

Promotoria Eleitoral solicita que Chico Gomes evite promoção pessoal

  • 30 de junho de 2016
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A Promotoria Eleitoral da 20ª Zona encaminhou, em 8 de junho, Recomendação Eleitoral ao prefeito de Viana, Francisco de Assis de Castro Gomes (mais conhecido como Chico Gomes), solicitando que o gestor abstenha-se do uso de seu nome e imagem, além de símbolos que vincule-o às obras, atividades, programas e campanhas da administração do município.

Autor do documento, o promotor eleitoral Gustavo de Oliveira Bueno (que também responde pela Promotoria de Justiça da Comarca) explica que, segundo a Constituição Federal, a postura configura uso indevido de meios de comunicação e abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração Pública.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não devem conter nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos”, acrescenta.

USO IRREGULAR

Outra medida é a realização de levantamento para identificar possíveis usos de nome, símbolos, imagens ou slogans, em obras, serviços, publicidade e propaganda que caracterizem promoção pessoal do prefeito; uso indevido de meios de comunicação, além do abuso de poder político ou econômico do gestor.

Pela Recomendação, o prefeito Francisco de Assis de Castro Gomes deve providenciar a retirada, no prazo máximo de 30 dias, dos itens irregulares eventualmente verificados.

Também devem ser retirados quaisquer tipos de propaganda irregular em rádio, TV, cartazes, outdoors e outros meios antes do período eleitoral.

O município de Viana localiza-se a 220Km de São Luís.

Prefeito Marcel Curió é sócio de construtora investigada por agiotagem

  • 30 de junho de 2016
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O prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva, o Marcel Curió (PV) omitiu uma sociedade que tem com José Paulo Dantas numa construtora quando se candidatou ao cargo, em 2012. Marcel é filho do ex-prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca da Silva e da ex-secretária municipal, Ângela Maria. O casal foi preso, na última sexta-feira (24), pela Polícia Civil em um desdobramento da ‘Operação Detonando’, que apura o envolvimento de 42 prefeitos e ex-prefeitos com um esquema de agiotagem.

Prefeito Marcel ao lado do pai, Domingos Curió preso

Além da prisão temporária dos ex-gestores, foi determinada, ainda, a quebra de sigilo bancário e fiscal da Construtora Única, da qual o prefeito de Governador Nunes Freire é sócio. A empreiteira tem sede no povoado Olho D’água, distrito de Bacabeira, município de Turilândia.

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LARANJAL DA FAMÍLIA CURIÓ
O ex-prefeito Domingos Curió suspeito de fazer festa com o dinheiro público há anos nos municípios do interior do estado, teria usado nome de familiares como “laranjas” em empresas ou entidades criadas por ele com o objetivo de serem usadas para desviar recursos públicos entre os anos de 2009 a 2012, quando Curió comandava a gestão do município turilandense. E, os indícios dessa constatação ficaram mais evidentes, após um levantamento realizado pelo blog com base em documentos obtidos com exclusividades.

A empreiteira tem sede no povoado Olho D’água, distrito de Bacabeira, município de Turilândia

A empreiteira investigada em esquema de agiotagem tem sede no povoado Olho D’água, distrito de Bacabeira, município de Turilândia

Além da Associação de Moradores do Bairro Bacabeira, em Turilândia, Curió fundou a Única Construtora e Comercio LTDA-ME. A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: José Paulo Dantas, como sócio administrador e Marcel Everton Dantas Silva, como sócio.

A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: José Paulo Dantas, como sócio administrador e Marcel Everton Dantas Silva, como sócio.

A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: José Paulo Dantas, como sócio administrador e Marcel Everton Dantas Silva, como sócio.

A Única tem capital social de R$ 600.000, 00 (seiscentos mil). Apesar de ser sócio da empresa desde 1998, quando foi fundada, Marcel Curió declarou ao Tribunal Regional Eleitoral, quando se candidatou em 2012, um patrimônio pessoal de R$ 410 mil. A lista de bens, divulgada na página do TRE, tem dois itens: um automóvel TR4 ano 2011/2012 avaliado na época em R$ 70 mil e dois caminhões basculante ano 2010 no valor de R$ 340 mil. Nenhuma menção à Única Construtora.

MARCEL PRATICOU CRIME ELEITORAL
Especialistas na área jurídica ouvidos pelo blog entendem que ao omitir a informação, Marcel Curió praticou o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: “Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.

O blog, no entanto, não tem conhecimento se o Promotor Eleitoral da região, nas eleições de 2012, tomou ciência dessa omissão especificamente atribuída ao prefeito de Governador Nunes Freire.

Ao omitir a informação sobre sociedade empresarial, Marcel Curió praticou o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral

Ao omitir a informação sobre sociedade empresarial, Marcel Curió praticou o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral

ESCÂNDALOS ENVOLVENDO CURIÓ
Na próxima semana, o blog vai trazer mais informações sobre os esquemas do ‘laranjal da família Curió’ com as prefeituras do interior, principalmente no município de Governador Nunes Freire. O cruzamento dos dados da empreiteira podem revelar pistas de mau uso dos recursos públicos naquela cidade. Aguardem!

 

Funcionários deflagram greve por tempo indeterminado em Bacuri

  • 30 de junho de 2016
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Fica cada vez mais complicada a situação no pequeno município de Bacuri, na Baixada Maranhense. Em todas as esquinas, seja na sede ou zona rural, a indignação da população é latente. Moradores alardeiam que por conta de ações na esfera cível e criminal, o prefeito José Baldoino da Silva Nery(PP) não vem medindo esforços para manter-se no cargo.

E visando alcançar seus objetivos, vem atrasando o pagamento do funcionalismo e fornecedores em detrimento de um seleto e restrito grupo de advogados com forte trânsito no Tribunal de Justiça. No mês em curso, de acordo com informações de alguns vereadores, ao invés do dia 20, o repasse ao Legislativo foi feito no dia 22.

Na semana passada, revoltados, mesmo debaixo de chuva, centenas de professores deflagraram greve e fizeram passeata pelas ruas do município, dirigindo-se às sedes do Fórum, Promotoria e Câmara de Vereadores. No entanto, inexplicavelmente, ao que parece, em Bacuri a população continuará abandonada a própria sorte, haja vista que as autoridades constituídas assistem de braços cruzados os mandos e desmandos do prefeito, no auge do seu coronelismo, usurpar o erário público como se dele fosse.

“Todos nós sabemos como esse analfabeto(prefeito) se mantém no poder. Esses advogados, sobrinhos, genros e filhos de desembargadores, juntamente com esse pilantra, estão saqueando os cofres públicos, mas ninguém faz nada, ninguém diz nada. Todo mundo se faz de cego, surdo e mudo. Essa sangria do nosso dinheiro é que faz esse prefeito incompetente e despreparado está no cargo ainda hoje. Essa justiça é uma vergonha”, desabafou um professor que, temendo represália, pediu para não ser identificado.

Na Câmara de Vereadores, assim como no Fórum e sede do MP, os manifestantes pediram apoio. No legislativo, presidente do sindicato dos professores de Bacuri – Elivaldino Mafra, conhecido como Pulesco, ocupou a tribunal e apresentou a pauta de reivindicação, dentre elas, o pagamento dos Servidores em data certa (Calendário);
repasse das receitas do Sindicato (mensalidades sindicais); servidores em desvio de função; plano de cargos para todos os servidores e terço de ferias de 2012, nunca pago, mesmo depois de acordo judicial, e garantiu que a greve será por tempo indeterminado.

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Vedado às emissoras de rádio e TV

  • 30 de junho de 2016
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A Justiça Eleitoral informa que a partir desta quinta-feira, 30, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art.45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art.45,§ 1º).