• 23 de janeiro de 2015
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‘Mãozinha’ não tem idade para comandar Juventude

10949774_789606271119544_197898028_nO prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PTC) nomeou essa semana como novo auxiliar para a administração municipal uma pessoa que não tem mais idade para assumir o posto para o qual foi designado: a Coordenação de Juventude.

O titular da pasta é Ulisses Fernando Campos, de 30 anos. A nomeação de ‘Mãozinha’, como é popularmente conhecido, desrespeita a Lei ao infringir o Estatuto da Juventude.

Veja o que diz a Lei 12.852/2013, que é o Estatuto da Juventude:

estatuto

Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

§ 2o Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

Mãozinha que está prestes a concluir graduação em gestão pública, quando ainda era jovem, militava no movimento estudantil. Nesse período, chegou a ser eleito líder de turma no anexo do CEGEL. Foi militante da União Municipal dos Estudantes de São Luís – UMES. Ele participou do Fórum Estadual de Juventude do Maranhão (FEJMA), onde ajudou na criação do Conselho Estadual de Juventude do Maranhão(CEJOVEM). A idade foi pesando e ‘Mãozinha’ começou a buscar entidades que já eram comandadas por ‘veteranos’ da juventude. Em 2008, por exemplo, foi diretor do MEI – Movimento Estudantil Independente, comandado pelo ‘eterno jovem’ Ulisses Fernando Campos.

Clique aqui e baixe o Estatuto da Juventude.

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