• 19 de maio de 2015
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Miranda do Norte tem até 1º de junho para regularizar transporte escolar

transporA Prefeitura de Miranda do Norte tem até 1º de junho deste ano para adequar os veículos que prestam o serviço de transporte escolar no município às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997).

A determinação é uma das 13 cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e assinado em 13 de maio, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim (da qual Miranda do Norte é termo judiciário).

A proposição do acordo é parte do projeto interinstitucional “Educação de Qualidade: direito de todos os maranhenses”, desenvolvido em parceria com instituições do Poder Público e da sociedade civil.

Assinaram o documento a titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira Alencar; o prefeito José Lourenço Bonfim Júnior; o procurador-geral do município, Antonio Joabe Bonfim Rodrigues; e a secretária de Educação, Delvair Raimunda Pereira Sousa.

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ÔNIBUS

Além da adequação dos veículos que fazem atualmente o transporte escolar no município, de propriedade da empresa Frazão Construções LTDA, o TAC estabelece o registro dos ônibus como “veículos de passageiros” e a realização de inspeções semestrais de equipamentos obrigatórios e de segurança.

A primeira vistoria deve ser realizada até 1º de junho e as outras devem ser feitas 10 dias antes do início do ano letivo.

Pelo Termo de Ajustamento, a Prefeitura compromete-se a adquirir oito ônibus até 31 de março de 2016 para prestar o serviço de transporte escolar no município. De acordo com o cronograma previsto no documento, devem ser comprados, pelo menos, quatro ônibus, até 31 de dezembro deste ano.

CONDUTORES

Os condutores dos ônibus devem ter mais de 21 anos de idade e ser habilitados na categoria D. Eles também devem ser aprovados em curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outro requisito é o de não terem cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou de não serem reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses.

AQUISIÇÃO

A compra dos novos ônibus deve obedecer às Atas de Registros de Preços, cujo modelo é fornecido peloFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Caso não seja possível a aquisição de acordo com as atas, a compra pode ser feita por meio de dispensa de licitação.

PROCESSO LICITATÓRIO

O processo licitatório para a aquisição dos novos ônibus deve ter vigência máxima até 31 de dezembro deste ano, sendo obrigatória a regularização dos veículos, dos condutores e da empresa contratada.

A assinatura dos contratos deve ser comunicada pela Prefeitura ao MPMA até 10 dias antes da oficialização da contratação.

O acordo também estabelece que, a partir de 2016, será proibida a contratação de qualquer empresa para prestar o serviço de transporte escolar em Miranda do Norte, uma vez que o Município deverá ter frota própria para a atividade.

A multa por descumprimento estipulada no termo é de R$ 10 mil diários. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência.

O cumprimento do TAC será fiscalizado pela Ouvidoria do MPMA.

O município de Miranda do Norte fica localizado a 135 km de São Luís.

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