• 29 de janeiro de 2015
  • 0

MP requer criação do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Coroatá

teresamurad-ConvençãoO Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 22, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Coroatá, com o objetivo de assegurar a criação e regulamentação do Fundo Municipal da Infância e Juventude. A manifestação é assinada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, Luis Samarone Batalha Carvalho.

Na ação, foi pedida à Justiça que determine à prefeita Tereza Murad a elaboração e publicação de decreto municipal regulamentando o fundo, no prazo máximo de 30 dias, além da abertura de conta bancária. Nesse caso, o Poder Executivo somente fará a gerência contábil e a aplicação das receitas condicionada à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Também foi solicitado que seja determinado à Prefeitura de Coroatá, liminarmente, no prazo de 60 dias, a abertura de crédito especial no valor de 100 salários mínimos a serem repassados ao Fundo Municipal da Infância e Juventude. A aplicação dos recursos deve seguir um plano de aplicação a ser elaborado pelo CMDCA. Caso não seja possível destinar o valor integral, a metade deve ser disponibilizada sob pena de bloqueio.

Outro pedido do MPMA é que o Município de Coroatá elabore dotação orçamentária anual, a partir de 2016, para cumprir as finalidades do fundo.

Redação: CCOM-MPMA

Deixe o seu comentário