Deputado ‘rebaixa’ escolaridade para não ser cassado

  • 9 de agosto de 2018
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O deputado estadual Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar de Maranhãozinho (PR), que é investigado num inquérito policial, por suspeita de ter falsificado ou utilizado documento falso de certificado de conclusão do ensino médio para registrar sua candidatura, resolveu ‘rebaixar’ o nível de escolaridade.

Em 2014, quando se elegeu deputado estadual, Maranhãozinho declarou à Justiça Eleitoral que o grau de sua instrução era “superior incompleto”. No entanto, depois que o blog denunciou a suspeita de fraude em primeira mão, o parlamentar passou a responder por um processo na justiça que pode resultar na cassação de seu mandato.

Agora, em 2018, quando vai disputar uma das 18 vagas do Maranhão na Câmara dos Deputados, Josimar achou melhor não arriscar e resolveu rebaixar sua escolaridade de “Superior incompleto” para “Fundamental completo”. Ocorre, entretanto, que ao usar a estratégia, Maranhãozinho acabou reforçando ainda mais as suspeitas de fraude.

 

ENTENDA O CASO

Farta documentação obtida pelo blog em 2015 aponta que Josimar Cunha Rodrigues nasceu em Várzea Alegre (CE) em 1976 e lá residiu até o ano de 1991, quando se mudou para Manaus (AM) e, somente no ano 2000, veio a residir no Maranhão.

Mesmo assim, o certificado e o histórico escolar apresentados pelo deputado estadual à Justiça Eleitoral quando de sua candidatura atestam que ele teria cursado o Ensino Médio  no Colégio Pentecostal Cândido Rodrigues, sediado em São Luís, entre 1992 e 1999, ou seja, antes de residir no Maranhão.

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STJ mantém suspensão de direitos políticos de Weba

  • 8 de agosto de 2018
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão dos direitos políticos, por três anos, os direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PV). O agora quase ex-parlamentar foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal.

Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.

Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.

O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.

O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.

Em 2012, no entanto, o deputado acabou conseguindo uma decisão favorável no TJMA, da qual o MPMA recorreu, o que culminou agora com nova suspensão dos seus direitos políticos, desta vez, pela alta Corte de Justiça do País.

Baixe aqui a decisão.

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Pressa para condenar Flávio Dino revela desespero

  • 8 de agosto de 2018
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A decisão da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato de decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); o prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, sinaliza a existência de pressão externa na condução desse rumoroso processo.

Até ser julgado por abuso de poder político nas eleições de 2016, todos os réus, segundo a própria Constituição Federal, são considerados inocentes e a pressa em condená-los pode atropelar o rito processual e favorecer a impunidade. É o que está disposto no artigo 5º da Constituição do Brasil: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Tanto é verdade, que Flávio Dino, Márcio Jerry, o prefeito Amovelar Filho e seu vice, Domingos Alves, ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. No entanto, por conta do calor eleitoral, a oposição tenta passar a falsa ideia de que é uma decisão judicial que não tem mais jeito e muito menos cabe recurso. Usam o argumento do “texto fora do contexto para gerar pretextos”.

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Maura Jorge diz que “o povo não vai errar nas urnas”

  • 8 de agosto de 2018
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Num debate sobre outubro numa roda de amigos, Maura Jorge disse que o povo não vai errar ao chegar às urnas. “Saberá escolher os que podem produzir, sem demagogia, para o crescimento do Maranhão!” – revelou. A ex-presidente deputada e ex-prefeita de Lago da Pedra repetiu o discurso da convenção e destacou que o eleitor precisa reconhecer que, se o presente está difícil, não adianta voltar ao passado, mas é preciso seguir em frente com esperanças renovadas.

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Câmara diz que terá voto suficiente para Assembleia

  • 8 de agosto de 2018
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O ex-vereador Fábio Câmara encontrou o titular do blog essa semana, com quem atualizou a pauta política. “O senhor calcula que terá quantos votos?” – perguntei. “O suficiente para ser deputado estadual!” – respondeu. Ele concorreu à Prefeitura de São Luís, em 2016, experiência que até hoje faz as pessoas lembrarem o bordão ‘tio Fábio’, que virou um case da campanha na capital. Câmara acha que a renovação na Assembleia será grande nestas eleições.

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