Temer nomeia Gustavo Vilas Boas como membro do TRE-MA

  • 17 de maio de 2018
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O presidente da República, Michel Temer (MDB), nomeou na tarde de hoje (17) o advogado Gustavo Vilas Boas como novo membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Ele é sobrinho do desembargador Antonio Bayma.

Vilas Boas integrava uma lista tríplice de representantes da OAB-MA eleita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ainda em 2016, mas só foi nomeado nesta quinta-feira pela quantidade de impugnações aos indicados.

Gabriel Ahid Costa foi impugnado, de ofício, pelo relator do processo de indicação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Herman Benjamim, por não ter o mínimo de 10 anos de exercício da advocacia.

Daniel Leite, que pleiteava a recondução, foi impugnado pelo conselheiro federal da OAB-MA, Augusto Guterres – a contestação, no entanto, foi julgada improcedente.

O parentesco de Gustavo Vilas Boas com um membro do TJMA chegou a ser motivo de debate sobre uma possível terceira impugnação, o que acabou não ocorrendo.

Ex-prefeito de Cantanhede é acionado por fraude na compra de merenda escolar

  • 17 de maio de 2018
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O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros; mais conhecido como Kabão; o ex-secretário de Agricultura Paulo Henrique da Silva Coelho; e o atual secretário municipal de Administração e Finanças Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, à época dos fatos titular da Secretaria de Governo.

Também figuram na Ação a Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba e as ex-presidentes Maria Aparecida Veras Sousa e Castorina Neres Gomes.

De acordo com denúncias feitas à Promotoria de Justiça, a Associação das Quebradeiras de Coco teria sido contratada irregularmente para o fornecimento de gêneros alimentícios às escolas do Município, o que foi confirmado por análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre os problemas apontados estão a falta de autorização para o procedimento de dispensa de licitação, que também não foi autuado, protocolado e numerado; a falta de descrição precisa do objeto contratado; a falta de qualificação e quantificação do público a receber os alimentos; e a ausência de critérios objetivos para a seleção da entidade entre outros.

Além disso, de acordo com a Receita Federal, na época dos fatos a Associação estava em situação irregular. A Secretaria de Estado da Fazenda também informou ao Ministério Público que as notas fiscais supostamente emitidas estavam em desacordo com a legislação, sendo consideradas inidôneas para todos os efeitos fiscais.

Em seus depoimentos, Maria Aparecida Sousa e Castorina Gomes negaram que a Associação fornecesse gêneros alimentícios ao Município, tendo entregue, somente uma vez, 80kg de mesocarpo à Prefeitura.

A entidade teria fornecido apenas a conta bancária, que recebia os recursos públicos. Mensalmente, as responsáveis pela Associação das Quebradeiras de Coco iam ao Banco do Brasil acompanhadas do ex-secretário de Agricultura, Paulo Coelho, ou da coordenadora de Compra Local, identificada como Marivone, onde sacavam o dinheiro que seria entregue aos reais fornecedores.

Não há nenhuma prova, no entanto, de que o dinheiro seria, de fato, repassado e nem que as mercadorias eram entregues. Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, “as inúmeras ilegalidades apontadas pela análise técnica da Procuradoria Geral de Justiça não deixam dúvida de que a contratação direta da Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco foi totalmente planejada/forjada com o objetivo de desviar dinheiro público, mediante a suposta entrega de gênero alimentício por pessoas alheias àquelas integrantes da contratada”.

Como medida Liminar, o Ministério Público pediu a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 386.675,00, valor a ser usado na reparação do dano causado aos cofres municipais em caso de condenação ao final do processo.

Também foi pedida a condenação de José Martinho dos Santos Barros, Paulo Henrique da Silva Coelho, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Maria Aparecida Veras Sousa, Castorina Neres Gomes e da Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba por improbidade administrativa.

As penas previstas são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Justiça libera esposa de Moral da BR para disputar vaga na Assembleia Legislativa

  • 17 de maio de 2018
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Em sentença proferida no dia 09 deste mês, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu processo que tramitava contra a ex-prefeita da cidade de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Lima (PR), a Detinha, dando sinal verde para que a política possa disputar uma das 42 vagas para a Assembleia Legislativa, este ano.

Detinha é esposa do deputado estadual e presidente do PR, Josimar de Maranhãozinho.

Moral da BR, como é mais conhecido o parlamentar, concorrerá ao cargo de deputado federal e agora, diante da decisão judicial favorável, trabalhará fortemente também para eleger a mulher.

Em 2014, Josimar foi eleito figurando como o deputado mais bem votado, com quase 100 mil votos. Este ano, pretende repetir o feito e, de sobra, colocar a esposa na Casa do Povo.

O magistrado tornou sem efeito uma decisão que havia deixado Detinha inelegível.

Tratava-se do julgamento irregular das contas da esposa do deputado, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), referente ao ano de 2009, quando ela administrava Centro do Guilherme.

A sentença de Froz Sobrinho baseou-se em um novo entendimento da Corte de contas, tomado no dia 22 do mês passado, que aprovou as contas da ex-prefeita

INSS paga benefícios a 170 pessoas com mais de 110 anos no MA; procurador manda revisar

  • 17 de maio de 2018
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Um parecer emitido na semana passada e encaminhado à Gerência Executiva do INSS em São Luís pelo procurador federal Ibraim Djalma Melo Costa, chefe da Procuradoria Federal Especializada/INSS, recomendou a revisão de todas as aposentadorias e benefícios que estão sendo pagos a cidadãos supostamente com mais de 110 anos de idade.

O documento foi produzido a pedido da gerência local do INSS – que compreende 19 municípios – depois de verificar-se a existência, só nessa regional, de mais de 170 casos de beneficiários acima de 110 anos. Só na capital existem 36 casos – em Caxias são 26, e outros 26 em Chapadinha.

Além disso, foram identificados, ainda, 577 casos de beneficiários cujas idades não estão registradas.

Em todos, ressalta ele, a apuração de comprovação de vida deve ser feita “sem intermédio das redes bancárias […] utilizando-se de todos os meios legais – inclusive pesquisas externas – com o fito de apurar a verdade real”.

Recorde

Ao determinar rigorosa apuração, o procurador Ibraim Costa destacou noticiário dando conta de que, atualmente, o homem reconhecido como o mais velho do mundo tem 112 anos.

“O japonês Masazo Nonaka, que nasceu em 25 de julho de 1905 e obteve o título após a morte do espanhol Francisco Nuñez Olivera, aos 113 anos, segundo o Livro Guinnes de Recordes”, pontuou (saiba mais).

O procurador apontou, no entanto, que, segundo o banco de dados do INSS, no Maranhão haveria pelo menos quatro beneficiários com 118 anos. Para ele, o histórico de fraudes à Previdência Social demanda especial atenção a esses casos.

“Ainda antes de esmiuçar o relatório posto, essa incongruência que demanda minuciosa atenção ganha maiores contornos de estranheza quando se leva em conta a existência de incessantes e demasiados casos de notícias-crimes elaboradas por esta procuradoria pugnando apuração criminal a respeito de saques pós-óbitos supostamente cometidos por associações criminosas, cujo iter criminis está na compra de cartões de benefícios nas mãos de familiares dos segurados falecidos, seguidos de reiterados procedimentos de saques mensais e atualizações nas redes bancárias, para além das desenfreadas realizações de empréstimos”, completou.

Baixe aqui a íntegra do parecer.

Procurador denuncia Dino ao TRE/MA por propaganda eleitoral antecipada

  • 17 de maio de 2018
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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, nessa terça-feira (15), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por supostamente ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao pedir explicitamente votos para si e para outros pré-candidatos às eleições de 2018 durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório do “Rio Poty Hotel”, no dia 12 de maio.

Ao mencionar a presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira, que foi muito aplaudida por seus apoiadores, Flávio Dino comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”. Para o MP Eleitoral, o trecho pode configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, é possível notar ainda que o pedido de votos realizado durante o evento, aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se tendo limitado ao âmbito intrapartidário, de acordo com muitos vídeos que circulam na internet e com a própria transmissão ao vivo na conta de Flávio Dino na rede social Instagram.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer que seja aplicada multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.