• 26 de março de 2015
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Prefeito de Humberto de Campos tem bens bloqueados pela Justiça

Raimundo Nonato dos Santos, prefeito do município de Humberto de Campos

Raimundo Nonato dos Santos, prefeito do município de Humberto de Campos

O juiz Marcelo Santana Farias determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito e secretários municipais do município de Humberto de Campos, que fica a 178km de São Luís, no Maranhão. A medida atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual.

Consta da ação que Raimundo Nonato dos Santos, os secretários municipais de Educação e Obras, o presidente e integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além de um empresário, estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de improbidade”.

De acordo com o MPE, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$ 143.594,54. Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.

Ainda segundo a ação, o esquema teria começado com as irregularidades no processo de licitação, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico, critérios para indicar os valores na planilha orçamentária.

Para o MPE, além do prefeito, a quem o autor imputa o extenso rol de irregularidades, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra inexistente.

Outros casos semelhantes estão sendo investigados, como os dos povoados de Mutuns, Serraria e São João. O bloqueio deve ser “via Bacen Jud ou através do Banco Central, dos valores citados nas contas-correntes, contas poupança e demais investimentos financeiros dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, os quais somente poderão ser movimentados por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar”, consta da decisão.

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