• 14 de fevereiro de 2015
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Prefeito é acionado por falta de licença em sistema de esgotos

A falta de licença ambiental para o sistema de esgotamento de Cururupu levou o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, a ajuizar, em 5 de fevereiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, José Carlos de Almeida.

A ação foi motivada pelas denúncias feitas por duas organizações não governamentais (ONGs) do município: Fórum Municipal de Meio Ambiente Agenda 21 e pela Organização em Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania de Cururupu (ODDHCC).

Segundo o titular da promotoria, Francisco de Assis Silva Filho, as investigações do MPMA foram iniciadas em setembro de 2013. No começo das apurações, o representante do Ministério Público encaminhou ofícios à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cururupu, solicitando informações sobre a emissão de licença ambiental para a estação de tratamento de esgotos no município.

Em resposta, a secretaria informou que não havia nenhum processo requerendo a Licença Ambiental para o projeto de estação. A Prefeitura de Cururupu não se manifestou quanto ao pedido do MPMA.

Após a resposta da Sema, o Ministério Público do Maranhão solicitou à secretaria a realização de vistoria na área do sistema de tratamento para verificar possível existência de irregularidades ambientais. Também foi requerida a avaliação da área para verificar se era adequada para um sistema de tratamento de esgotos.

O relatório da inspeção apontou que o sistema de tratamento sanitário estava localizado em uma área próxima ao lado do lixão do município. A irregularidade contrariava as determinações da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico.

De acordo com promotor de justiça, o licenciamento ambiental é regido, de forma geral, pelas Resoluções n° 01/86 e n° 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A Resolução nº 01/86 define diretrizes para avaliação de impacto ambiental, determinando a obrigatoriedade de realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMAs) para obras para exploração de recursos hídricos, como é o caso de sistemas de esgotamento.

A segunda resolução do Conama, de nº 237/97, estabelece procedimentos, critérios e competências para realização do licenciamento ambiental nos níveis municipal, estadual e federal, com base na abrangência dos impactos.

“No caso da implantação e funcionamento do sistema de esgotos sanitários no Município de Cururupu, não houve concessão de Licença Prévia e nem realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e emissão de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, esclarece o promotor.

Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário condene o prefeito José Carlos de Almeida à suspensão e seus direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época em que administrava o município, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.

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