• 14 de dezembro de 2017
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TCE declara ilegal a inexigibilidade de licitação em contratos com escritórios de advocacia

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), pela nulidade do contrato firmado entre a prefeitura de Cururupu e o escritório de advocacia João Azedo & Brasileiro Sociedade de Advogados.

A contratação tinha como objetivo a recuperação de valores decorrentes de diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A apreciação da matéria foi possível com a apresentação do voto do conselheiro Edmar Cutrim, que havia pedido vistas do processo na sessão do pleno do último dia 6. No voto, o conselheiro acompanhou integralmente o relator, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa.

A decisão de mérito põe fim a um debate que se estendeu por todo o ano sobre a legalidade dos contratos celebrados por inexigibilidade de licitação com 184 prefeituras maranhenses envolvendo a recuperação de créditos na ordem de R$ 8 bilhões para todo o Maranhão. Desse total, R$ 2 bilhões seriam consumidos no pagamento de honorários advocatícios.

Em agosto passado, a questão foi levada ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e Ministério Público Federal (MPF). A decisão do TCU foi unânime no sentido de que os recursos não poderiam ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser empregados somente na educação.

Entendimento semelhante teve o Supremo Tribunal Federal (STF) em duas decisões de setembro deste ano. Além disso, a ministra Carmen Lucia reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público.

O entendimento dos dois órgãos fortaleceu a tese formulada pelo Ministério Publico de Contas (MPC), autor da representação que resultou na primeira medida cautelar concedida pelo TCE, em março passado, e que teve seu mérito apreciado hoje.

A decisão serve com base para o julgamento do mérito das outras cento e oitenta e quatro representações da mesma natureza já formuladas pelo MPC, todas envolvendo a aplicação de recursos do Fundef/Fundeb. “O caminho deverá ser o mesmo seguido nesse caso, declarando ilegal a inexigibilidade nas contratações e os efeitos de todos os atos dela decorrentes”, explica o relator da matéria, Antonio Blecaute.

Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, mais do que uma vitória dos órgãos de controle, a decisão de hoje pode ser comemorada como uma vitória da sociedade maranhense, “especialmente dos milhares de estudantes da rede pública que serão beneficiados com a aplicação integral desses recursos na área da educação”.

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