STF homologa ‘desistência’ em agravo de Edilázio e arquiva caso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, no último dia 13 de agosto, o pedido de desistência formulado pela defesa do do ex-deputado federal Edilázio Júnior (Republicanos) em um agravo regimental nos autos da Reclamação nº 94.595 no qual era arguida a suspensão da tramitação do Inquérito nº 1.636/DF contra o ex-parlamentar, relacionado à Operação 18 Minutos conduzida pela Polícia Federal (PF).

Conforme revelou o blog do Antônio Martins em junho, a decisão original julgou parcialmente procedente a reclamação, reconhecendo a controvérsia acerca da competência do STF para julgar o caso devido ao cargo de deputado federal do investigado.

Em 23 daquele mês, Edilázio apresentou um agravo buscando a nulidade das ações posteriores a 9/8/2022, alegando usurpação da competência do STF, e pediu o reconhecimento imediato dessa nulidade. No entanto, em 7 do mês anterior, ele apresentou um pedido de desistência do recurso, que foi homologado pela relatora uma semana depois.

Com o reconhecimento da desistência, Cármen Lúcia retirou o caso da pauta virtual da 1ª Turma da Corte, determinou o arquivamento do processo e o trânsito em julgado, encerrando a tramitação do agravo regimental.

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TRE mantém referência a Lula em propaganda de Orleans Brandão

A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação encabeçada por Felipe Camarão (PT) para retirar o nome e as imagens do presidente Lula da propaganda de Orleans Brandão (MDB), candidato ao Governo do Maranhão. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do TRE-MA, concluiu que não ficou demonstrada irregularidade nas peças questionadas.

A coligação de Camarão argumentou que Lula ocupa o cargo de presidente de honra do PT, partido integrante de uma aliança adversária e, por conta disso, pediu a suspensão das peças, além de multa de R$ 50 mil por nova exibição. A Justiça, porém, afirmou que a restrição à participação de filiados ligados a outra candidatura vale somente em segundos turnos. A decisão também aponta que a ação citou um texto que “não corresponde à redação vigente” da Lei das Eleições.

“Não há, no direito eleitoral vigente, previsão que cerceie a menção, na propaganda eleitoral gratuita, a outros candidatos, a autoridades ou a figuras públicas”, assinalou a magistrada.

A juíza também ressaltou que, nas peças apresentadas pela defesa da coligação de Camarão, Lula não fala, pede votos ou declara apoio ao emedebista. “A circunstância de a menção à figura presidencial ser politicamente vantajosa ao candidato não basta para torná-la ilícita”, registra a decisão.

Lanterna entre os principais candidatos ao Palácio dos Leões, Camarão tenta evitar a fuga de apoiadores para o projeto de Orleans, buscando um “voto útil” na disputa contra Eduardo Braide (PSD).

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‘Pode contar comigo’, diz Fernando Pessoa ao apoiar Marcos Unillar

O prefeito de Tuntum, Fernando Pessoa (PDT), declarou publicamente apoio à candidatura de Marcos Unillar (Cidadania) a deputado federal durante agenda em Barra do Corda, unindo forças na região central do Maranhão.

“Pode contar comigo, Marcos. Você sabe que pode contar comigo. Aqui em Barra do Corda, o meu coração e o meu voto são Marcos Unillar”, afirmou Fernando Pessoa.

O prefeito também pediu apoio de seu grupo político ao candidato e justificou a escolha pela ligação de Marcos com Barra do Corda. “Você é meu amigo, você é de Barra do Corda, e eu sei que, chegando a ser deputado federal, você vai ajudar Barra do Corda muito mais. Comigo não tem duas conversas”, afirmou Pessoa, encerrando especulações sobre seu apoio político.

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Juíza manda prender ex-vereador Ribeiro Neto por dívida de pensão

A 2ª Vara de Família de São Luís decretou nesta terça (1º) a prisão civil de Ribeiro Neto, suplente de deputado federal e ex-vereador. A medida foi tomada por dívida de pensão alimentícia. O débito atualizado é de R$ 21.311,69, e o mandado prevê 60 dias de prisão após o cumprimento.

A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira mandou prender e recolher Ribeiro Neto a uma unidade prisional. Segundo a decisão, ele só poderá ser solto com o pagamento efetivo da dívida, somado às parcelas que vencerem durante o processo. Além disso, cumprir a prisão não elimina a obrigação de pagar.

O valor informado no mandado já considera um pagamento parcial de R$ 3.242. A magistrada também determinou o protesto da decisão judicial e o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Maranhão. O órgão deverá verificar eventual prática do crime previsto no artigo 244 do Código Penal.

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Concita Pinto cobra emenda de R$ 500 mil ao Hospital Veterinário

A vereadora Concita Pinto (PSB) cobrou, nesta segunda (31), a liberação de uma emenda de R$ 500 mil para o Hospital Veterinário Municipal de São Luís. Segundo ela, o dinheiro deveria reforçar o atendimento da unidade, localizada na região do Itaqui-Bacanga.

A parlamentar afirmou que destinou o recurso à Secretaria Municipal de Saúde. O valor deve ser usado na compra de medicamentos veterinários, insumos, materiais de consumo e outros itens necessários para consultas, procedimentos e cirurgias realizadas no hospital.

Segundo Concita, porém, o recurso ainda não chegou à unidade. A vereadora disse que formalizou a emenda em 7 de agosto. Além disso, afirmou que o processo está parado desde 10 de agosto no gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Políticos.

Na oportunidade, Concita pediu que a prefeita Esmênia Miranda (PSD) tome providências para liberar o dinheiro. A vereadora também lembrou que a emenda é impositiva e, portanto, deve ser executada, salvo nos casos de impedimento previstos em lei.

Concita também pediu uma visita da Comissão de Saúde da Câmara ao hospital. Segundo ela, a unidade enfrenta falta de medicamentos e insumos, além de problemas no pagamento de funcionários.

“Não é para a vereadora, é para os animais que estão precisando”, afirmou.

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