
O prefeito de Vitorino Freire (MA), Fogoió, de 61 anos, morreu após sofrer um infarto, na noite desta segunda-feira (27), enquanto estava em uma igreja.
Ele participava de um evento quando passou mal e foi prontamente socorrido por uma equipe médica, sendo encaminhado ao hospital, mas não resistiu.
Conhecido como Fogoió, Ademar Alves Magalhães estava no seu primeiro mandato. O gestor tinha 61 anos, e elegeu-se em 2024 com 62,69% dos votos.
Em seu lugar, assumirá a vice, Gabrielle Viana, também do União Brasil.
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O ex-vereador de Dom Pedro, Farys Miguel, assassinado a tiros na na tarde desta segunda-feira (27), tinha 46 anos e vasta ficha criminal, entre ameaça, crimes do sistema nacional de armas, além de violação dos princípios administrativos.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a ficha criminal de Farys, começou a ser preenchida em 2016, logo após assumir a presidência da Câmara Municipal. Na ocasião, o Ministério Público processou o ex-parlamentar por suposta violação dos princípios administrativos em um caso registrado sob o número ACPCiv 0001275-11.2016.8.10.0085. Nesse período, ele também chegou a ser vítima de um atentado, mas sobreviveu.
Como se não bastasse, em 2018, voltou a ser alvo do Parquet por crimes do sistema nacional de armas em uma ação penal que tramitou sob o número APOrd 0001242-50.2018.8.10.0085. Em 2019, ele foi alvo de busca e apreensão de bens em uma operação realizada pela Delegacia de Polícia Civil de Dom Pedro.
Em 2021, foi investigado no inquérito policial de número 0800122-31.2021.8.10.0085 por suposta ameaça. Miguel era casado com a ex-prefeita Rosa Nogueira e pai da médica e vereadora Ludymila Nogueira.
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Jamil Aguiar toma posse como desembargador substituto do TJMA em solenidade que marcou início da gestão de Ricardo Duailibe. (Ribamar Pinheiro/ TJMA)
O juiz Jamil Aguiar da Silva tomou posse, nesta segunda-feira (27), como desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão. A solenidade marcou o primeiro ato oficial da gestão do desembargador Ricardo Duailibe à frente do Judiciário maranhense.
A cerimônia foi realizada no Gabinete da Presidência e contou com a leitura do termo de posse pela diretora-geral do tribunal, juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio.
Posse marca início de nova gestão
Durante o ato, o presidente do tribunal destacou a trajetória profissional do magistrado e a relação construída ao longo dos anos. Segundo ele, a escolha representa reconhecimento à experiência acumulada ao longo da carreira.
A posse também simboliza o início de um novo ciclo administrativo no Judiciário estadual.
Trajetória na magistratura
Antes de chegar ao segundo grau, o novo desembargador substituto atuava como titular da 6ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, com competência nas áreas:
Cível
Comercial
Recuperação de empresas
Registros públicos
Com 36 anos de atuação, passa agora a integrar temporariamente a composição do tribunal.
Compromisso com a função
Em seu pronunciamento, o magistrado afirmou que assume a nova função com responsabilidade e destacou o compromisso com a Justiça e com a sociedade maranhense.
Ele também ressaltou a experiência acumulada ao longo da carreira e a disposição para contribuir com o trabalho da Corte.
Autoridades presentes
A solenidade reuniu integrantes do Judiciário e familiares. Estiveram presentes:
Gervásio Protásio dos Santos, vice-presidente do TJMA
Fernando Mendonça
José Jorge Figueiredo dos Anjos
José Nilo Ribeiro Filho
Novo integrante do TJMA
A chegada do novo desembargador substituto reforça a composição do Tribunal de Justiça do Maranhão e ocorre em um momento de transição administrativa, com a nova presidência já em exercício.

A Justiça determinou que o Município de São Luís garanta a infraestrutura necessária para a construção de muro e calçada em um imóvel localizado nas ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais. A medida deve viabilizar a execução das obras pela empresa Monterrey Construções e Incorporações, conforme as normas urbanísticas.
A decisão estabelece prazo de 180 dias, a partir da notificação, para o cumprimento da obrigação. A determinação segue as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, além das normas técnicas da ABNT NBR 9050 e 16537.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ao analisar o caso, ele apontou a ausência de solução concreta para o problema e a omissão do poder público na execução da política urbana.
Cumprimento das medidas
Segundo o magistrado, embora o Município alegue ter adotado providências, como notificações e aplicação de multas à construtora, não há comprovação de que essas medidas tenham sido efetivamente cumpridas.
De acordo com o processo, a empresa é proprietária de um terreno entre as ruas Via Láctea e Rua A, no Recanto Vinhais, que estaria sem função social e sendo utilizado de forma especulativa, em desacordo com as normas urbanas.
A situação teria contribuído para o descarte irregular de lixo e o aumento da criminalidade na área. Moradores denunciaram o caso à Justiça por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas.
Ambiente urbano adequado
Na decisão, o juiz destacou que garantir um ambiente urbano seguro, saudável e adequado é um direito coletivo e um dever tanto dos proprietários quanto do poder público, responsável pela política de desenvolvimento urbano.
Uma transação judicial entre o Ministério Público e a construtora já havia estabelecido a obrigação de construir ou reformar o muro e a calçada. No entanto, a execução da calçada depende de definição técnica por parte do Município.
“Omissão do Município na delimitação do greide e na verificação da infraestrutura necessária impede a plena execução do acordo e a regularização da área, mantendo prejuízos à coletividade”, afirmou o juiz na sentença.
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Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão reacendeu a discussão sobre a fidelidade partidária. O juiz Neian Milhomem negou liminar pedida pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, vereador Ricardo Lucena, pedindo autorização judicial para mudar de partido sem perda de mandato. A medida tem caráter provisório, já que o Plenário da Corte ainda deverá se pronunciar sobre o caso, juntamente com outros casos em tramitação por motivo semelhante.
Segundo informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, o parlamentar saiu do União Brasil, partido pelo qual foi reeleito em 2024, e se filiou ao PSB durante a janela partidária que beneficiava apenas deputados, visando as eleições deste ano. Clique aqui e confira a certidão de filiação partidária.
Na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária com pedido de tutela de urgência, ele alega que a comissão provisória municipal do partido se encontra inativa e solicitou a concessão de tutela de urgência para que seja declarada, em caráter liminar, a existência de justa causa para a desfiliação partidária.
Na decisão, o magistrado declara que, embora o autor tenha afirmado ter conseguido a anuência do partido por meio de uma carta datada de 23/03/2026, não foram apresentados indícios mínimos do que foi alegado na fase inicial, restando ausentes os pressupostos de probabilidade do direito e perigo de dano imediato que autorizariam a medida excepcional.
“Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Em observância ao rito estabelecido pela Resolução TSE 22.610/2007, cite-se o Partido União Brasil, para que apresente resposta no prazo de 5 dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral pelo prazo de 48 horas”, frisou.
Baixe aqui a decisão na íntegra
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