Municípios afundam com contabilidade ‘faz de conta’ e despreparo

Na contabilidade pública do Maranhão, o débito é da competência e o crédito parece ser do improviso. Nenhum dos 217 municípios alcançou nota A no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Tesouro Nacional, referente a 2025. São Luís ficou com C, Caxias caiu para D e Rosário mergulhou na faixa E, com apenas 44,67%. Ao todo, 48 municípios ficaram entre D e E. Os erros envolvem depreciação de bens, estoques, provisões trabalhistas, Fundeb, SIOPE, restos a pagar e disponibilidade de caixa. Há demonstrativos que não conversam entre si nem por bilhete.

Diante desse vexame, a pergunta é inevitável: onde está a associação dos contadores e quem se diz representante da classe? Representação não pode servir apenas para ocupar mesa de honra, aparecer em fotografias e publicar mensagens em datas comemorativas. Quem se apresenta como porta-voz dos profissionais precisa explicar quais ações concretas promoveu para capacitar, orientar e defender tecnicamente os contadores que trabalham nos municípios. Enquanto isso, parte da categoria continua presa ao ritual de empenhar, fechar balanço, transmitir arquivos e torcer para ninguém conferir.

Sistemas deficientes, equipes reduzidas e gestores desorganizados não podem servir eternamente de desculpa. Quem assume responsabilidade técnica precisa estudar, atualizar-se e recusar a assinatura de informações inconsistentes. Os erros podem provocar pareceres desfavoráveis, responsabilizações e reprovação das contas dos gestores, atingindo a credibilidade de toda a classe contábil. Enquanto faltar qualificação e sobrar silêncio entre os representantes, as contas continuarão fechando apenas no papel — porque, na vida real, a conta sempre sobra para o povo.

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Nova Olinda do Maranhão terá eleição suplementar em dezembro

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou eleições suplementares para prefeito e vice em 6 de dezembro de 2026, no município de Nova Olinda do Maranhão, onde houve cassação dos eleitos em 2024. A Corte oficializou a data pela Resolução nº 10.547/2026.

A resolução também definiu o calendário eleitoral. As convenções partidárias ocorrerão entre 21 de setembro e 7 de outubro. Além disso, os partidos terão até as 19h de 17 de outubro para registrar as candidaturas. A propaganda eleitoral poderá começar no dia seguinte, em 18 de outubro.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão começará em 11 de novembro. Já a votação será realizada em 6 de dezembro, das 8h às 17h, no horário local. Os vencedores deverão ser diplomados até 28 de dezembro e terão mandato previsto até 31 de dezembro de 2028.

A norma impede a participação de candidatos responsáveis pela nulidade da eleição de 2024. Por isso, a regra alcança Ary Menezes e Ronildo da Farmácia, que tiveram os mandatos cassados.

A resolução também proíbe o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na eleição suplementar.

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Presidente Lula nomeia Rodrigo Maia como juiz titular do TRE-MA

O presidente Lula nomeou, na quarta (2), o advogado e procurador do Estado Rodrigo Maia Rocha como juiz titular do TRE-MA. Ele assume no biênio 2026/2027, com posse marcada para sexta (4), às 11h, em São Luís.

Rodrigo Maia ocupará a vaga deixada por Tarcísio Almeida Araújo, após o fim do primeiro mandato do jurista. Além disso, receberá o acervo do gabinete anterior, formado por processos das eleições deste ano e por ações ainda ligadas ao pleito municipal de 2024.

Atualmente, o TRE-MA contabiliza 657 processos eleitorais recentes. Desse total, cerca de 600 são pedidos de registro de candidatura e outros 57 correspondem a impugnações. Rodrigo Maia já integrou a Corte Eleitoral maranhense em 2024, também como membro jurista.

O procurador liderou a lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em novembro de 2025. Ele recebeu 19 votos, contra 17 de Denise Soares Farias e 16 de Ana Valéria Sodré, e então foi escolhido para ocupar a vaga.

Rodrigo Maia é procurador do Estado desde 2005 e comandou a Procuradoria-Geral do Estado entre 2015 e 2024. Também foi secretário municipal de Meio Ambiente de São Luís e presidiu o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

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Decisões de magistrados do TRE-MA divergem sobre imagem de Lula

Duas decisões proferidas por magistrados auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) revelam entendimentos conflitantes na Corte sobre os limites legais e os efeitos eleitorais do uso da imagem e da menção ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha do candidato do MDB ao Governo do Estado, Orleans Brandão.

A divergência ficou evidenciada após o desembargador José Nilo Ribeiro Filho determinar a remoção, no prazo de 24 horas, de três publicações veiculadas no Instagram pelo candidato a deputado estadual Washington Luiz Oliveira.

O magistrado entendeu que as postagens que traziam fotos lado a lado de Lula e Orleans induziam o eleitor a uma percepção enganosa sobre a existência de uma declaração de apoio político-eleitoral formal do presidente da República à chapa emedebista. A ordem fixou veto a novos compartilhamentos de conteúdos idênticos, sob risco de sanções e apuração por crime de desobediência eleitoral.

Fundamentação levanta contradição

Por outro lado, em representação movida pela coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande” (encabeçada por Felipe Camarão), a juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro negou o pedido de liminar para suspender a exibição das propagandas eleitorais gratuitas de rádio e televisão de Orleans Brandão que faziam referências e mostravam imagens de Lula.

A magistrada fundamentou que a legislação não proíbe a menção a figuras públicas ou a exibição de registros fotográficos em atos institucionais no primeiro turno, assinalando que, como o presidente não gravou depoimento específico pedindo votos ou declarando apoio formal a Orleans, o material apenas retratava proximidade política sem configurar irregularidade.

A dualidade de posicionamentos — uma restritiva a conteúdos de terceiros nas redes sociais sob o fundamento de indução em erro e outra permissiva quanto aos registros na propaganda eleitoral gratuita — demonstra a inexistência de uma jurisprudência pacificada no âmbito do tribunal regional para demarcar a exploração da imagem do presidente da República na corrida pelo Palácio dos Leões.

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TRE autoriza a divulgação da Paraná Pesquisas/O Imparcial no MA

O desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), indeferiu representação formulada pelo PRTB, partido que tem como candidato ao Palácio dos Leões o ex-senador Roberto Rocha, que objetivava impedir divulgação de levantamento de intenção de voto realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas, cuja contratação foi feita pelo centenário Jornal O Imparcial.

No pedido, a legenda sustentou que foi simulada disputa de segundo turno apenas entre os candidatos Eduardo Braide (PSD) e Orleans Brandão (MDB) sem apresentação critério técnico, pesquisa-base, ranking ou corte estatístico que teria fundamentado a escolha dos dois concorrentes.

Apontou, ainda, possíveis deficiências metodológicas relacionadas ao cálculo da margem de erro, à ausência de definição precisa da expressão “localidades” empregada no plano amostral, aos critérios de quotas e ponderação de escolaridade e renda e à inexistência, no questionário registrado, de instrução expressa ou trava lógica que impeça a repetição do mesmo candidato nos dois votos para o Senado.

A empresa, em sua defesa, afirmou que que todas as candidaturas foram incluídas no cenário estimulado de primeiro turno e que inexiste obrigação normativa de testar todas as combinações possíveis de segundo turno ou de justificar previamente a seleção de determinado confronto hipotético.

“As alegações relativas à margem de erro, ao significado da expressão “localidades”, aos critérios de quotas e ponderação e à possibilidade de repetição do voto para o Senado dependem de apreciação especializada. Além de não terem sido acompanhadas de parecer técnico, os próprios Representantes expressamente afastaram, quanto a elas, a formulação de pedido liminar autônomo. Por fim, a preservação da documentação auditável constitui obrigação inerente à realização da pesquisa eleitoral. Inexistindo notícia concreta de risco de destruição ou ocultação dos dados, não se mostra necessária, nesta fase, a expedição de ordem cautelar específica, sem prejuízo da observância, pelas Representadas, das obrigações previstas na Resolução TSE nº 23.600/2019. Desse modo, embora o perigo de dano esteja relacionado à proximidade da divulgação, autorizada a partir de 5 de setembro de 2026, não se encontra demonstrada a probabilidade do direito necessária à suspensão da aplicação ou da divulgação do quesito 8, à imposição de esclarecimento obrigatório ou à suspensão integral da pesquisa. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA”, determinou o magistrado.

Os números das pesquisa podem ser divulgados a partir deste sábado, 5.

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