
A proliferação de pesquisas de opinião com resultados discrepantes tem dificultado a consolidação do voto útil, gerando incertezas no eleitorado do Maranhão sobre o real cenário da disputa. Diante da meta de liquidar o pleito no primeiro turno, Eduardo Braide (PSD) reformulou suas ações estratégicas: a agenda externa foi paralisada nessa segunda-feira, 28, para que o candidato concentrasse todos os esforços no debate da TV Mirante, programado para a noite de hoje.
Em 2026, Eduardo Braide tenta repetir o desempenho que teve em 2016 na eleição para a Prefeitura de São Luís, quando desbancou Wellington do Curso nos debates e chegou ao segundo turno da eleição municipal vencida por Edivaldo, que é o atual candidato a vice na chapa opositora de Orleans.
Braide mantém a liderança nas pesquisas desde o primeiro semestre do ano, mas enfrenta dificuldades para atrair os indecisos, que rejeitaram a narrativa de outsider do ex-prefeito ludovicense. Os dados da pesquisa Quaest, publicada na sexta-feira (25), apontam que os indecisos somam metade do eleitorado maranhense.
Faltando cinco dias para o pleito, temos 50% dos 5,1 milhões de eleitores — o que equivale a mais de 2,5 milhões de cidadãos — que ainda não sabe de cabeça em quem votar para governador. Como a urna eletrônica não apresenta uma lista de opções, o eleitor precisará digitar os números de memória se não levar a famosa “colinha” anotada de casa.
Como a pulverização de pesquisa dificulta o voto útil, Braide então decidiu focar no debate televisivo para tentar influenciar o eleitor indeciso a tomar uma decisão, fazer uma escolha ou formar uma opinião definitiva sobre a disputa. O problema, contudo, é que os rivais também estão preparados para o confronto, o que deixa mais atrativos o encontro de hoje.
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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu apurar o uso de R$ 2,8 milhões do Fundeb pela Prefeitura de Lago Verde em 2024. A medida foi tomada após uma auditoria apontar possível aplicação irregular de recursos destinados à educação básica.
Segundo os auditores, R$ 2.800.079,95 da parcela de 70% do Fundeb teria sido usada para pagar servidores comissionados e agentes públicos sem vínculo com o magistério. O relatório afirma que a despesa contrariou o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
Diante das conclusões, o TCE transformou a auditoria em Tomada de Contas Especial. Esse procedimento permitirá aprofundar a apuração, calcular eventual débito e, além disso, chamar formalmente os responsáveis para apresentar defesa ou fazer o ressarcimento.
O relatório cita Alex Cruz Almeida e Maria Elizabeth Telino de Oliveira por suposta autorização e ordenação de despesas consideradas irregulares. Também aponta possível omissão do controlador-geral Jorge Henrique de Figueredo Fernandes no dever de fiscalização e controle interno.
O relator, conselheiro Antonio Blecaute, afirmou que a análise técnica encontrou relação entre as condutas investigadas e o possível prejuízo aos cofres públicos. Por isso, a eventual responsabilização e aplicação de sanções serão analisadas no novo processo.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, cassou a liminar e autorizou a realização da sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, prevista para o dia 1º de outubro de 2026. A decisão reafirma a autonomia da Casa Legislativa para organizar seu funcionamento interno e marca um importante posicionamento sobre a separação dos Poderes.
A controvérsia teve início quando a Justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís suspendeu o edital de convocação nº 003/2026 para a sessão extraordinária, fundamentando a decisão na interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apontando supostas irregularidades quanto ao dia, horário e procedimento da convocação.
Contudo, a Câmara Municipal ingressou com pedido de suspensão da liminar com base no artigo 4º da Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009, alegando que a decisão violava o princípio da autonomia legislativa, previsto constitucionalmente, e que não cabe ao Judiciário interferir na interpretação de normas regimentais quando não houver afronta à Constituição.
Na análise do caso, o desembargador destacou que a realização da sessão ordinária no dia 1º de outubro está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1120 da repercussão geral, que limita o controle judicial sobre matérias internas das Casas Legislativas. Ressaltou ainda que a realização da eleição em outubro está de acordo com a jurisprudência do STF para garantir a contemporaneidade entre eleição e exercício do mandato.
O relator ressaltou que a suspensão de segurança é medida excecional destinada a evitar grave lesão à ordem pública institucional, especialmente quando decisões judiciais interferem prematuramente no funcionamento interno do Poder Legislativo. Ele enfatizou o risco de insegurança jurídica para as deliberações da Câmara e recomendou cautela na intervenção judicial em matérias regimentais.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, neste domingo (27), uma decisão do seu colega André Mendonça que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais sobre a polêmica envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
A medida de Dino foi tomada após recurso do humorista Antonio Tabet, que teve uma postagem removida e alegou que a decisão configurava censura prévia. Flávio Dino determinou o restabelecimento do conteúdo e de outras publicações excluídas pelo mesmo fundamento.
Na decisão, Dino argumenta que a proibição fere a “liberdades políticas e religiosa” e pediu que as postagens sejam reestabelecidas. Além disso, declarou que a Justiça não pode impedir que as posições dos candidatos e seus apoiadores sejam divulgadas e debatidas.
Inicialmente, a decisão de Mendonça, publicada na sexta-feira (25), se referia à remoção de publicações que apresentavam como fato a afirmação de que o senador Flávio Bolsonaro ou sua família teria proposto, apoiado ou planejado retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, supostamente para atender a setores evangélicos.
A decisão de Mendonça alcançava conteúdos publicados no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, com multa de R$ 50 mil por dia para as plataformas em caso de descumprimento. O texto atendia a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro que anexava, de acordo com o portal ICL, uma lista de 2.086 publicações de 1.674 contas.
A medida imposta por André Mendonça provocou críticas por seu alcance. A lista de conteúdos incluía publicações de perfis religiosos, políticos, veículos e entidades, algumas com tom de sátira, crítica ou contestação, e não necessariamente com afirmações diretas sobre Flávio Bolsonaro.
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A servidora do MPF no Maranhão Alina Franco Boueres de Araújo teve credenciais usadas para consultar processos sigilosos ligados ao caso Master. O fato veio a público em setembro de 2026, após Edson Fachin retirar o sigilo de relatórios da Polícia Federal sobre Daniel Vorcaro.
O MPF informou que uma apuração interna concluiu que Alina foi vítima de phishing. Segundo o órgão, houve uso indevido das credenciais. Por isso, o Ministério Público bloqueou os acessos e adotou medidas para evitar novos ataques.
Segundo a apuração do blogo do Domingos Costa, Alina é irmã de Luís Eduardo Franco Bouéres. Ele integra o TRE-MA como membro substituto da categoria jurista e é sócio do escritório Daniel Leite & Advogados, que tem Daniel de Faria Jerônimo Leite como sócio fundador.
Daniel Leite aparece em investigação sobre a compra de ações do BRB. Segundo análise da Kroll, contratada pelo banco, ele atuou como “figura instrumental” de Vorcaro e outros envolvidos. Além disso, Leite tomou empréstimo de R$ 93,7 milhões para comprar ações do BRB.
O BRB acionou judicialmente Leite, Vorcaro e outros envolvidos. A Polícia Federal também investiga a circulação dos recursos. Até agora, porém, não há informação apresentada sobre relação direta entre Vorcaro e os irmãos Bouéres, além do uso indevido da credencial ligada à servidora.
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