Outra pesquisa do IPPI teve sua divulgação suspensa no Maranhão

A Justiça Eleitoral suspendeu, nesta quarta-feira (16), a divulgação da pesquisa IPPI registrada sob o número MA-06492/2026, com dados sobre as disputas pelo Governo do Maranhão e pelo Senado. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Esta é a segunda consulta do IPPI barrada judicialmente apenas no mês de setembro.

O levantamento foi contratado pela Café Quente Produções Ltda. por R$ 20 mil e realizou mil entrevistas domiciliares exclusivamente no município de São Luís, entre os dias 11 e 15 de setembro. Os resultados poderiam ser divulgados a partir desta quarta-feira.

A suspensão foi solicitada pela coligação Avanço por Todo Maranhão, que apontou possível irregularidade no questionário registrado pela IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. Segundo a representação, o documento faz referência a cartões apresentados aos entrevistados nas perguntas estimuladas para governador e senador, mas os anexos destinados à reprodução desse material foram protocolados sem conteúdo.

Na decisão, o magistrado observou que o questionário contém os nomes dos candidatos, partidos e opções residuais. No entanto, entendeu que os documentos disponíveis não permitem verificar com segurança a ordem circular apresentada aos entrevistados nem o procedimento adotado para o rodízio das alternativas.

Para o juiz, a ausência dessas informações compromete, em análise preliminar, a fiscalização da coleta. A legislação eleitoral exige que o instituto registre o questionário completo aplicado ou que será aplicado aos entrevistados até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.

“A mera presença do rol nominal, portanto, não elimina a deficiência apontada”, afirmou o relator. Ele ressaltou que a possível irregularidade não está na suposta ausência dos nomes dos candidatos, mas na falta de reprodução integral do material de estímulo e da sequência usada no rodízio.

A IPPI e a Café Quente deverão se abster imediatamente de divulgar, publicar ou veicular os resultados da pesquisa. Se o levantamento já tiver sido publicado em canais controlados pelas empresas, o conteúdo deverá ser removido no prazo de duas horas após a intimação.

O instituto também terá de apresentar os cartões efetivamente utilizados no trabalho de campo, informar a ordem integral das alternativas, explicar o sistema de rodízio e esclarecer por que os anexos registrados estavam vazios. As empresas deverão ainda juntar aos autos o contrato de prestação de serviços firmado em 9 de setembro, caso disponham do documento.

A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após a apresentação das defesas. O magistrado ressaltou que a medida não antecipa o julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa nem sobre a eventual aplicação de outras sanções.

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PL reafirma neutralidade na disputa para governador do Maranhão

O PL do Maranhão divulgou nota oficial nesta terça-feira (15) para negar que tenha decidido apoiar candidaturas ao governo estadual. Assinada pela presidente estadual do partido, a deputada federal Detinha, o texto reafirma a posição de neutralidade definida na convenção realizada em 28 de julho. “O PL Maranhão não declarou apoio a nenhuma candidatura ao Governo do Estado”, diz o comunicado.

A legenda acrescentou que a decisão foi tomada pelas instâncias partidárias competentes e continua em vigor.

“O partido reafirma seu compromisso com as decisões estabelecidas em convenção e com o respeito às diretrizes definidas institucionalmente”, concluiu.

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Flavio Dino pede vista e suspende análise sobre Moraes e Mendonça

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662, referente a relatório produzido pela Polícia Federal, no âmbito do caso Master, relacionado ao ministro Alexandre de Moraes. O colegiado não chegou a analisar o mérito da petição. No momento da suspensão, o colegiado examinava questão de ordem para julgamento conjunto do caso com a Pet 16704.

Questão de ordem

A Pet 16662, apresentada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pelo ministro André Mendonça, tem origem em relatório, elaborado pela PF a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que aponta supostos diálogos que teriam relação com o ministro Alexandre de Moraes. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório.

Já a Pet 16704, autuada por determinação do presidente do STF a partir de informações apresentadas pelo ministro Alexandre, se baseia em relatório de inteligência da PF que sugere irregularidades na condução do caso Master pelo relator, ministro André Mendonça.

A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes por sugestão do ministro Flávio Dino. Além da tramitação conjunta, o decano do STF propôs o sorteio de novo relator para as Pets, hoje sob a relatoria do ministro Edson Fachin (presidente). Também pediu a identificação e a certificação, nos autos, de todos os magistrados mencionados nas investigações relacionadas ao caso Master que apresentem indícios de recebimento indevido de valores do banco e a abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos juízes citados.

Até o momento, o presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e André Mendonça rejeitam a questão de ordem. Para essa corrente, as Pets devem ser examinadas separadamente, e a relatoria deve ser mantida com Fachin. Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin votaram pelo acolhimento da proposta.

Impedimento e suspeição

Antes da análise, o ministro Nunes Marques se declarou impedido de julgar o caso. Ele ponderou que a decisão do julgamento pode gerar impactos no cenário político-eleitoral a 19 dias do primeiro turno das eleições e que, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se sente confortável para participar do julgamento.

Seguindo sua posição em outros julgamentos relacionados ao Banco Master, o ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por motivo de foro íntimo, e também não vai participar do julgamento.

Análises separadas

No início do voto, o ministro Edson Fachin observou que o objetivo do julgamento é deliberar sobre a possibilidade de investigação de supostos indícios de crime praticado por magistrado, além da nulidade apresentada pela PGR. O presidente destacou que não está sendo analisada, no momento, a responsabilidade penal nem haverá conclusão sobre os elementos já reunidos, atribuições que cabem ao Ministério Público.

O ministro Fachin votou por manter o julgamento separado das duas Pets. Também sustentou que o presidente, por seu dever institucional de velar pelas prerrogativas do Tribunal, deve ocupar a posição de relator.

Para o ministro André Mendonça, não há impedimento para a realização de julgamentos separados, pois os fatos relativos aos dois casos não são os mesmos. Ele entende que a Pet 16662 traz uma notícia de fato e que as menções ao ministro Alexandre de Moraes não foram feitas por ele, mas pela Polícia Federal.

Para o ministro Luiz Fux, diante de omissão do Regimento Interno do STF (RISTF) quanto a essa situação, cabe ao presidente do STF assumir a relatoria dos dois casos. A seu ver, não há risco de decisões contraditórias que justifiquem a tramitação conjunta dos casos.

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia salientou que, sem definição clara do regimento, deve ser seguido o rito estabelecido pelo relator. Segundo ela, o STF deve analisar o caso para que não haja dúvida sobre a conduta de nenhum dos integrantes do Tribunal.

Julgamento conjunto

Na corrente oposta, o ministro Gilmar Mendes salientou que não há previsão legal de que presidentes de tribunais assumam a relatoria de determinados processos. Também destacou a necessidade de identificar todas as autoridades supostamente envolvidas no caso.

Para o ministro Cristiano Zanin, as Pets devem ser reunidas para que haja um “procedimento lógico” nas duas análises. Também destacou que deveria ser analisado, unicamente, o pedido de nulidade apresentado pela PGR, que é a titular de procedimentos penais.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes entende que o julgamento conjunto garantiria isonomia, caso ele e o ministro André Mendonça estejam impedidos de votar. Também observou que, como há apenas notícias de fato, sem abertura formal de investigação, e com pedido de nulidade da PGR, o Tribunal não poderia, por iniciativa própria, autorizar uma investigação que não foi pedida nem pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público.

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Dr. Zé Francisco, ex-prefeito de Codó, tem sua candidatura barrada

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, nessa segunda-feira (14), por unanimidade, o registro de Dr. Zé Francisco para deputado federal em 2026. A decisão ocorreu após o relator apontar falta de certidões processuais e uma causa de inelegibilidade ligada à cassação de mandato legislativo.

O relator afirmou que a defesa não apresentou certidões de objeto e pé referentes a duas ações de improbidade, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Estadual. Além disso, disse que a cassação do mandato enquadra o candidato em causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo o magistrado, cabe à Justiça comum estadual analisar eventuais alegações de nulidade do decreto que cassou o mandato. Por isso, o TRE-MA acolheu as ações de impugnação e indeferiu o registro. Dr. Zé Francisco fica fora da disputa neste momento, mas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A certidão de objeto e pé é um documento emitido pela Justiça que resume um processo, informa seu assunto principal e mostra em que fase ele está. Na Justiça Eleitoral, esse documento ajuda a verificar a existência de ações que possam afetar a situação jurídica de um candidato e seu pedido de registro.

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Flávio Dino quer apurar elo entre Master e instituto de Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta terça-feira (15) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a investigação de possíveis conexões entre o Banco Master, o Instituto Iter, fundado por André Mendonça, e contratos com o município de São Paulo. A informação é do G1.

De acordo com a publicação, o pedido está relacionado a uma ação sobre o funcionamento de cemitérios privados. Em despacho, Dino cita um encontro entre Mendonça e Daniel Vorcaro, dono do Master, realizado em 14 de março de 2025, na sede do instituto. No mês seguinte, Mendonça apresentou voto contrário à manutenção de uma medida cautelar no processo sobre os cemitérios, posição alinhada aos pedidos das empresas do setor. Dino também mencionou que o irmão do ministro, Alexandre de Almeida Mendonça, trabalha na área funerária e cemiterial da SP Regula, agência municipal responsável pela regulação desses serviços.

Outro ponto levantado envolve contratos remunerados do Instituto Iter com a Prefeitura de São Paulo. A administração municipal contrata empresas do setor funerário, entre elas a Cortel, onde trabalhava Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Dino também apontou um contrato de aproximadamente R$ 1,63 milhão que o instituto teria firmado, sem licitação, com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, vinculada ao governo paulista.

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