Ação civil cobra convocação de aprovados em concurso da SSP-MA

Uma ação civil pública da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís (MA), do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), contra o Estado cobra a convocação de aprovados do concurso público realizado na área da segurança pública para a realização do Curso de Formação e Investigação Social. Lançado em 2012, o concurso ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal.

Em maio de 2013, os candidatos foram surpreendidos por uma quinta retificação do edital, que limitou o número de aprovados a participar do curso, impedindo 134 candidatos cargo de investigador de polícia aprovados até a terceira fase da segunda etapa do concurso avançar à próxima fase. Para o cargo de escrivão de polícia, foram 23 impedidos, e entre auxiliares de perícia médica legal, oito. À 11ª Promotoria, a Delegacia Geral de Polícia Civil do Maranhão informou que existem são cargos vagos para auxiliar de perícia médica legal; 84 vagas para escrivão de polícia e 304 cargos vagos para investigador de Polícia Civil; 432 vagas, no total.

Segundo a argumentação da promotora de Justiça, Márcia Lima Buhatem, “não resta dúvida que a publicação do edital que restringiu o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação de Investigação Social comprometeu significativamente a lisura do procedimento, pois, a criação de critérios de classificação ad hoc, criados de última hora, é conduta francamente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa e da isonomia”.

Alguns dos candidatos, defende a promotora, tiveram altos custos nessas etapas, como o exame toxicológico exigido, por exemplo, que custa R$ 330 por candidato.

Suspensão da validade
A ação civil pública pede, como medida liminar, a suspensão do prazo de validade do concurso público até o julgamento final da questão e que a Justiça determine a imediata tomada de providências necessárias à oferta do curso aos candidatos aprovados até a terceira etapa da segunda fase do concurso.

Ao final do processo, o MP-MA requer, ainda, a nomeação dos candidatos aprovados em todas as etapas do certame e a condenação do Estado do Maranhão por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

MP-MA recorre contra retorno de prefeito ao cargo em Pedreiras

A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador Jamil Gedeon, que suspendeu a medida liminar que afastou Francisco Antônio Fernandes da Silva do cargo de prefeito do município de Pedreiras(MA) pelo período de 180 dias. Concedida em julho, a liminar acolheu pedido feito na ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta, em fevereiro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes.

O afastamento temporário do prefeito foi solicitado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pela prefeitura no ano de 2013. O órgão pede que o gestor seja novamente afastado do cargo, como forma de resguardar o processo judicial em curso.

Proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, a determinação judicial que afastou o prefeito abrangeu ainda a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e Serviços Ltda., Classe Construções Ltda. e R. Macedo Soares. A 1ª Promotoria de Justiça atestou que a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.

Em maio de 2015, a Justiça já havia determinado, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite de R$ 4.876.923,90, incluindo contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.

Fantasmas da Assembleia acumulam até dois cargos públicos

Funcionários fantasmas da Assembleia não sabem onde 'trabalham'

Funcionários fantasmas da Assembleia não sabem onde ‘trabalham’

Documentos obtidos com exclusividade pelo jornalista Ricardo Rodrigues, âncora do programa Maranhão Urgente, da TV Band, de Caxias-MA, revelam que o escândalo de nomeações suspeitas que assola a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), desde 2011, pode respingar na Prefeitura de Caxias.

Na série de reportagens “Mensalão do Maranhão” que o programa jornalístico exibiu essa semana em Caxias, pelo menos trinta funcionários da Casa do Povo – um deles proprietário de uma empresa de crédito – teriam sidos nomeados acumulando cargos em outros órgãos públicos como, por exemplo, na prefeitura caxiense e no governo federal. Isso é proibido pela Constituição Federal. As nomeações reforçam ainda mais a possibilidade de eles serem fantasmas.

O acúmulo de dois ou mais cargos públicos é vedado pela Constituição, que abre exceção somente para professores e servidores da área da saúde – o que não é o caso dos quatro servidores.

A reportagem da Band apurou que entre os nomeados pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), constam ainda uma diretora de uma escola da rede pública municipal da cidade maranhense de Caxias, uma dona de uma fábrica de sabão e até mesmo um servidor federal. Todos, segundo as denúncias da reportagem, seriam fantasmas.

O cruzamento inédito junto aos dados do governo federal, prefeitura de Caxias e Assembleia Legislativa Estadual, flagrou o servidor público federal Alves de Sousa Lima. Ele é um dos que não precisa trabalhar para receber o dinheiro público que jorra dos cofres do Parlamento Estadual. Embora faça parte do quadro de funcionários do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acumula ilicitamente a função de Assistente Técnico do Legislativo maranhense. Ao justificar o dinheiro que recebe irregularmente da Assembleia, Lima alegou ser uma “liderança política” do presidente da Casa, deputado Humberto Coutinho.

O levantamento apontou que há funcionários ocupando dois cargos ao mesmo tempo. É o caso da professora Marlizete Carvalho da Costa, que além da nomeação na Assembleia Legislativa, também exerce a função de diretora da Unidade Integrada Municipal Coelho Neto, que fica em Caxias, administrado pelo prefeito Léo Coutinho (PDT), sobrinho do presidente do Poder Legislativo Estadual. Procurada pela Band para explicar sobre o emprego público que ganhou sem a necessidade de dar expediente, ela foi encontrada tranquila em sua residência, debulhando feijão. Questionada sobre a nomeação no Parlamento, a servidora informou que não tem porque dar satisfação de sua “vida particular” e fugiu da reportagem.

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Outro servidor que acumula cargos, mas não estaria cumprindo devidamente suas funções é Antônio Barros Júnior. Além de receber R$ 10.666,67 para atuar como Assessor Especial do prefeito Léo Coutinho, ele também foi nomeado Secretário Executivo da Assembleia Legislativa, mas não estaria dando expediente em nenhum dos caros, conforme flagrante da reportagem.

A legislação prevê o acumulo de cargos para algumas categorias, como professores e profissionais da saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários e respeitando alguns requisitos. Quem não se enquadrar, deverá optar por um dos cargos. Se comprovadas as irregularidades, os envolvidos poderão responder por improbidade administrativa. As possíveis penas são pagamento de multa, devolução de dinheiro aos cofres públicos e até mesmo a cassação do mandato para aqueles com cargos eletivos como é o caso do presidente Humberto e do sobrinho Leo Coutinho.

O OUTRO LADO
Equipe de reportagem esteve na Assembleia para ouvir explicações de diretores sobre as nomeações fantasmas. No entanto, nenhum dos funcionários conseguiu identificar as pessoas lotadas no gabinete da Presidência ou em cargos do próprio Legislativo estadual, reforçando ainda mais a possibilidade de eles serem fantasmas.

CASO REINCIDENTE
Não é a primeira vez que nomeações fantasmas vêm à tona na Assembleia. O primeiro caso confirmado vem sendo investigado pelo Ministério Público do Maranhão (MP) desde 2011, quando a ex-funcionária Maria Isabel Sodré Drummer Moraes, nomeada inicialmente em 18 de fevereiro de 2005, para o cargo de assessora parlamentar e, posteriormente em 18 de maio de 2005, para o cargo de técnico parlamentar especial, afirmou em depoimento à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa que foi “servidora fantasma” nesse período. As informações foram prestadas no mês de maio daquele ano, data em que o órgão ministerial ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-deputado estadual Reginaldo Costa Nunes, mentor do esquema que desviou R$ 106.590,04 dos cofres públicos.

TSE aprova por unanimidade registro da Rede Sustentabilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem a concessão de registro para a Rede Sustentabilidade, partido idealizado pela ex-ministra e ex-senadora Marina Silva.

Com a decisão, a legenda fica apta a receber filiados e lançar candidatos para as eleições de 2016. É o 34º partido do país – no último dia 15, o TSE tinha autorizado o 33º, o Partido Novo.

Os fundadores da Rede tentaram obter o registro em 2013, a fim de lançar Marina candidata à Presidência pela legenda no ano passado, mas tiveram o pedido negado por falta do apoio mínimo necessário na ocasião. A ex-senadora acabou disputando a eleição presidencial porque se filiou ao PSB e integrou, como vice, a chapa encabeçada pelo ex-governador Eduardo Campos. Ela se tornou candidata a presidente após a morte de Campos em um acidente aéreo – obteve 22,1 milhões de votos e ficou em terceiro lugar, atrás de Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB).

VALIDAÇÃO

Em 2013, a Rede havia apresentado assinaturas de 442 mil eleitores validadas pelos cartórios eleitorais, mas a lei exigia 492 mil, o equivalente a 0,5% dos votos dados para os deputados federais nas eleições de 2010.

Em maio deste ano, Marina apresentou outras 56,1 mil assinaturas, somando apoio de 498 mil eleitores, acima do exigido atualmente (486,6 mil eleitores).

No fim de agosto, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, se manifestou favoravelmente ao registro da Rede. Para ele, a nova legenda não precisaria apresentar mais assinaturas, de pessoas não filiadas a outros partidos, uma nova exigência aprovada neste ano pelo Congresso para a obtenção de autorização pela Justiça Eleitoral.

Justiça determina nova sentença sobre reforma da Santa Casa

O titular Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Clésio Coelho Cunha, voltou atrás dadecisão que obrigava a prefeitura da capital maranhense e a Santa Casa de Misericórdia fizessem a reforma da unidade hospitalar. Na nova decisão, o juiz acatou o recurso do município, que demonstrou que a reforma e adequação da casa de saúde é apenas responsabilidade desta.

“Analisando detidamente os autos do processo chega-se à conclusão de que, efetivamente, o pedido de adequação e reforma determinada no Relatório de Reinspeção Sanitária foi formulado exclusivamente contra a ré Santa Casa de Misericórdia do Maranhão (…) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para atribuir efeitos modificativos e afastar a responsabilidade do embargante, Município de São Luís, da obrigação de reforma e adequação determinadas no relatório de Reinspeção Sanitária”, afirmou o juiz.

Ele também rejeitou o pedido de interdição total ou parcial da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, e, ainda, o pedido de notificação das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, visto que não haverá interdição.

“O Ministério Público não formulou pedido obrigando o município a reformar a Santa Casa e, ainda que tivesse assim agido, não haveria respaldo jurídico para tal pretensão. Essa nova decisão vem sanar um erro de procedimento e expurgar da decisão anterior uma responsabilidade imposta ao Município que transbordou aos limites do pedido da ação civil pública”, disse o Procurador Geral do Município, Marcos Braid.

Entenda o caso
A Corregedoria Geral de Justiça divulgou, no dia 2 de setembro, decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condena a prefeitura da capital e a Santa Casa de Misericórdia a reformar e adequar às instalações da unidade hospitalar.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa a Prefeitura de São Luís e a direção da unidade de causarem “danos à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Na sentença, o juiz Clésio Cunha julga improcedente o pedido de interdição da unidade e determina que os réus, prefeitura e Santa Casa, cumpram com as adequações e reformas determinadas em relatório anexado à ação, no prazo de 90 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Denúncia
Na ação, o MP afirma que o estabelecimento encontra-se com “instalações sucateadas e atendimento precário” em vários setores, o que estaria pondo em risco a saúde de enfermos e até de pessoas saudáveis.

“As péssimas condições físicas e higiênicas de funcionamento dificulta a recuperação de qualquer cidadão sadio, quanto mais daqueles que se encontram com deficiência em seu sistema imunológico decorrentes das mais diversas patologias clínicas e cirúrgicas, sem olvidar-se do constante risco a que estão submetidos às mais diversas formas de infecções hospitales”, diz o texto da ação.