• 19 de janeiro de 2019
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Empresa se manifesta sobre venda combustível para Cajari

A empresa T. De Melo Ribeiro & Cia Ltda, cujo nome de fantasia é Auto Posto Campeão afirmou, por meio de nota enviada ao blog do Antônio Martins, que participou e venceu regular procedimento licitatório no Município de Cajari – MA, onde este procedimento tinha por objeto o fornecimento de combustíveis e derivados para a Municipalidade.

Esclarece que tal procedimento licitatório foi vencido de forma correta, sendo que a empresa cumpriu com todos os requisitos dispostos no edital, respeitando assim todas as normas contidas na Lei de Licitações, Lei n.° 8.666/1993, algo que sempre foi de praxe da firma, que já atua a mais de 10 anos no ramo de distribuição de combustíveis e derivados de forma impoluta e honesta, inexistindo qualquer ação ou investigação contra a mesma.

Confira a nota:

 

DIREITO DE RESPOSTA:

A empresa T de MELO RIBEIRO LTDA, em resposta a matéria jornalística veiculado no “blog” do Sr. Antônio Martins, no dia 18 de Janeiro de 2019, a qual insinuou que esta empresa fornece combustível acima do preço de mercado para a Prefeitura de Cajari – MA.
Em apertada síntese, nesta resposta em face da referida matéria jornalística, por meios de seus advogados, vem informar e esclarecer os fatos elencados em tal matéria jornalística:

* A empresa T de MELO ROBEIRO LTDA, participou e venceu regular procedimento licitatório no Município de Cajari – MA, onde este procedimento tinha por objeto o fornecimento de combustíveis e derivados para a Municipalidade, tal procedimento licitatório foi vencido de forma correta, sendo que esta empresa cumpriu com todos os requisitos dispostos no edital, respeitando assim todas as normas contidas na Lei de Licitações, Lei n.° 8.666/1993, algo que sempre foi de praxe desta empresa, que já atua a mais de 10 anos no ramo de distribuição de combustíveis e derivados de forma impoluta e honesta, inexistindo qualquer ação ou investigação contra a mesma.

Esclarecemos ainda, que no Município de Cajari – MA não existe posto de combustível ou qualquer outro meio que possa suprir a necessidade do fornecimento de combustível e derivados para seus carros oficiais.

Referente a alegação de que os combustíveis e derivados que seriam fornecidos por esta Empresa ao Município de Cajari – MA estariam acima do preço de mercado, cabe esclarecer que o preço cobrado por litro no abastecimento de veículos oficiais do Município de Cajari – MA é menor do que o cobrado no mercado da região, tendo em vista que o preço por litro de gasolina cobrado na região é de R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos) e o preço por litro de gasolina cobrado a Municipalidade de Cajari é de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos), notadamente mais baixo do que o cobrado na região.

Por fim, esta empresa se coloca à disposição de eventuais esclarecimentos que venham a ser necessários.

Francisco Edison Vasconcelos Junior Advogado OAB/MA 18.023

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