Gestão Magrado Barros deixa alunos sem merenda escolar em Viana

Descoberta foi feita pelo Ministério Público do Maranhão, após uma série de vistorias nas escolas do município

Em Viana, cidade administrada pelo prefeito Magrado Aroucha Barros (PSDB), alunos da rede pública municipal de ensino estão passando fome ou, quando muito, tendo uma alimentação escolar precária.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, desde o mês de abril último, uma série de vistorias que vêm sendo realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Viana constatou a ausência da merenda escolar em diversas unidades do município. Com base na descoberta, o Parquet encaminhou, no início desta semana, um ofício ao secretário Municipal de Educação, Raimundo Oliveira Junior, no qual cobra informações sobre o descaso.

No último dia 22, por exemplo, foram visitadas as escolas municipais Nossa Senhora da Conceição, no povoado Bezerras, e Santa Bárbara, no povoado de mesmo nome.

Na primeira unidade visitada, a situação era de calamidade. Não foi encontrado nenhum gênero alimentício para a merenda escolar, estando armários e freezers completamente vazios. De acordo com funcionários, os alimentos haviam terminado dois dias antes, mas a informação foi desmentida por pais de alunos ouvidos. Segundo eles, a Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição está sem merenda escolar há cerca de duas semanas.

Já na escola Santa Bárbara, havia alimentos no estoque, mas em quantidade insuficiente para suprir as necessidades dos 189 alunos matriculados. Foram encontradas 10 unidades de leite em pó, um fardo de arroz, quatro pacotes de feijão, sete de macarrão e quatro de biscoito água e sal. Nenhum alimento de origem animal foi encontrado, o que impossibilita a combinação de alimentos para uma refeição completa.

Apesar da falta de diversos alimentos, a diretora da escola, Rosiane Ferreira Barros, ainda não havia comunicado a situação à Superintendência de Merenda Escolar do Município.

Em 18 de abril, já haviam sido inspecionadas as escolas municipais Faraildes Campelo e Casa Linda. Nas duas, foram encontrados alimentos em quantidades insuficientes às necessidades. Na Escola Municipal Faraildes Campelo, por exemplo, o promotor de Justiça Gustavo de Oliveira Bueno foi informado que os 415 alunos matriculados estão sendo dispensados mais cedo por falta de merenda escolar.

Na Escola Municipal Casa Linda, a equipe do Ministério Público foi recebida pela superintendente de Merenda Escolar, Marly Mendonça Moraes, que afirmou que a gestão Magrado Barros está enfrentando problemas com a compra de alimentos perecíveis por meio de chamada pública. Ainda conforme a superintendente, a merenda é distribuída a todas as escolas e a má gestão levaria ao esgotamento antecipado dos mantimentos.

O promotor Gustavo Bueno afirmou que todas as escolas da rede municipal de ensino de Viana serão vistoriadas pelo Ministério Público e que buscará a responsabilização do responsáveis pela falta de merenda escolar para os alunos do município.

Empresa investigada pela PGJ pertence a prefeito de Esperantinópolis

Carneiro Materiais de Construções é alvo de investigação criminal envolvendo outro prefeito maranhense, por suposta emissão de notas fiscais frias e prestação de serviços inexistentes

Pertence ao prefeito do município de Esperantinópolis, Aluísio Carneiro Correa, o Aluisinho, a empresa Carneiro Materiais de Construções Ltda., alvo de um Procedimento Investigatório Criminal (PGJ) instaurado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão, na semana passada, contra o prefeito Júnior Cascaria, de Poção de Pedras. Ambos são do PCdoB.

Conforme revelado pelo BLOG na terça-feira 22, o PIC foi aberto a partir da conversão da Notícia de Fato n.º 016847-500/2017, que apura possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios Tomada de Preços n.º 001/2013 e Carta Convite n.º 017/2013. Além da empresa de Aluisinho, que segundo a Receita Federal tem como sócio-administradora a primeira-dama e candidata derrotada a vereadora de Esperantinópolis, Maria Cristina Carneiro (PDT), também é investigada no suposto esquema com a gestão de Cascaria a A. E. Construção e Locação de Máquinas Ltda., de propriedade do empresário Acrísio Lima Carneiro — que seria parente de Aluisinho.

As investigações estão aos cuidados do promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, integrante da Assessoria Especial de investigação dos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função. Segundo a Portaria n.º 20/2018, há suspeitas de emissão de notas fiscais frias e prestação de serviços inexistentes no suposto esquema.

Diversas providências já foram tomadas pela PGJ, dentre elas o envio de ofício à Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema) requisitando o fornecimento, por via eletrônica, no prazo de dez dias úteis, dos atos constitutivos e as alterações registradas na empresa do prefeito de Esperantinópolis e na outra investigada, bem como a verificação da existência destas no endereço registrado em seus respectivos CNPJs, que é o mesmo, localizado na Rua MA 012, bairro Santa Terezinha, no próprio município administrado por Aluisinho.

Ainda no bojo da investigação, Aluisinho deverá ser chamado pela Promotoria de Justiça de Esperantinópolis para ser ouvido a respeito do caso.

O prazo para conclusão do Procedimento Investigatório Criminal é de três meses.

MP encontra superfaturamento de R$ 600 mil em licitação na gestão Juscelino Oliveira

Há ainda vários vícios de ordem formal no edital, como imagens que não seriam da cidade, mas de São Sebastião da Gama (SP)

As irregularidades no edital de licitação para contratar empresa especializada para a execução dos serviços de elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana do Município de Açailândia motivaram o Ministério Público do Maranhão a emitir Recomendação, no último dia 16, ao prefeito Juscelino Oliveira (PCdoB) e à presidência da Comissão Permanente de Licitação, para seja anulado o referido procedimento licitatório.

Ao analisar o edital, a promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros constatou que apresentava vícios de ordem formal: numeração incompleta das páginas; imagens que não seriam de Açailândia e o documento faz referência ao prefeito de São Sebastião da Gama, em São Paulo.

Além disso, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia detectou vícios de ordem material, ou seja, o edital prevê que as despesas da licitação correrão por conta dos recursos específicos do orçamento municipal de Açailândia; caberia à Caixa Econômica Federal o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços; cláusulas que restringem a participação de determinadas empresas, sem qualquer justificativa, desrespeitando a Lei nº 8.666/1993.

A representante do MP/MA explicou que a prefeitura de Açailândia lançou anteriormente licitação do Plano de Saneamento Básico, com valor de referência de mais de R$ 200 mil.

A conclusão da primeira é necessária para a realização da segunda, ou seja, o Plano Diretor de Drenagem Urbana só pode ser efetivado quando houver o saneamento básico.

Glauce Malheiros explicou, ainda, que o valor do Plano Diretor de Drenagem Urbana foi superfaturado, pois planos equivalentes de outros municípios do Brasil têm valores de pouco mais de R$ 100 mil, e o de Açailândia foi orçado em R$ 700 mil.

O Ministério Público recomendou, em caso de lançamento de novo edital, a exclusão de todos os vícios apontados e que a Comissão Permanente de Licitação publique os adiamentos e suspensões com a motivação expressa desses atos.

Prefeito de Arari tem 180 dias para realizar concurso sob pena de multa

O Município de Arari, administrado pelo prefeito Djalma Melo (PTB), deverá, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, assim como aqueles vagos ou criados por lei (efetivos); e abster-se de admitir novos servidores temporários com base nas leis municipais Nº 12/2013 e 34/2018. A determinação é de sentença assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da Comarca de Arari, que também determina a não renovação dos contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

Em tutela provisória de urgência, o juiz ainda determinou a suspensão imediata de novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade excepcional de interesse público”, situação que não foi comprovada no processo pelo município de Arari. A multa será de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

Constou na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MPMA) que, no ano de 2013, a Câmara Municipal de Vereadores de Arari aprovou a Lei Municipal n.º 12/2013, que foi sancionada pelo prefeito à época, autorizando a contratação indiscriminada de servidores temporários sob alegação de “necessidade excepcional de serviço”, porém considerando em tal situação (necessidade de serviço) praticamente todas as atividades e possibilitando que fossem efetivadas contratações de servidores em desacordo com a Constituição Federal. “Em outras palavras, autorizou o prefeito a desconsiderar a Constituição Federal para realizar as contratações que bem entender, sendo uma total afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e do concurso público”, afirmou o MP em referência à Lei Municipal.

O juiz ressaltou que as hipóteses de contratação temporária devem estar voltadas para o atendimento imediato de necessidades temporárias, não estando os responsáveis por aprovar as leis livres para escolher as situações fáticas que caracterizam excepcional interesse público. “Devem ser considerados os aspectos da necessidade transitória (temporária) e do excepcional interesse público”, observou a sentença.

O magistrado também considerou ausente um motivo crível ou razoável par justificar a previsão de retroatividade da lei (sancionada em 20.09.2013) para o dia 04.01.2013 – primeira semana de mandato do prefeito.

Em sede de controle difuso, a sentença declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 012/2013 e 034/2017, considerando a expressa violação ao conteúdo do art. 37, caput, II e IX, da Constituição Federal – que determina a investidura em cargo ou emprego público por meio de aprovação prévia em concurso público.

Justiça determina reabertura de Rádio interditada pela prefeitura de São José de Ribamar

Manoel Michel afirmou que irá processar a gestão do prefeito Luis Fernando.

Em sentença proferida ontem, o juiz titular da 1º Vara Cível de São José de Ribamar, Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, suspendeu a interdição da Rádio Via Cabo Itapiracó, localizada no bairro Parque Vitória, na cidade do santo padroeiro do Maranhão.

O veículo de comunicação, que já opera há mais de 15 anos no município, foi interditado em março por funcionários da Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística, que justificaram o ato alegando inadimplência por parte do empresário Manoel Michel João Pinheiro, proprietário da Rádio, no que se refere ao pagamento de impostos municipais.

Manoel Michel é desafeto político do prefeito Luis Fernando Silva (PSDB) e ferrenho crítico da gestão do tucano.

Além disso, é um dos líderes de um movimento que trabalha pela emancipação de uma área que compreende pelo menos 30 bairros ribamarenses situados na chamada região limítrofe com a capital São Luís.

Estas localidades, segundo o movimento, não recebem a atenção devida por parte da prefeitura e, por conta disso, devem ser juntadas para que seja criado um novo município, já denominado de Vitória do Araçagi.

O magistrado, em sua decisão, acatou os argumentos apresentados pela defesa do empresário, dentre eles a inexistência da lei municipal nº 199/04, que, segundo o advogado Ancarlos Araújo, trata-se de um dispositivo da cidade de Porto Velho, capital do estado de Rondônia.

“A prefeitura fez tudo errado. Foram encontradas mais de seis falhas gravíssimas no processo de interdição. Iremos processar a prefeitura. Ela terá que pagar danos morais, materiais, constrangimento e a até falsidade ideológica, uma vez que foi usada uma lei que não existe no município de São José de Ribamar”, afirmou Manoel Michel.

A prefeitura de São José de Ribamar tem um prazo de 72 horas, após ser notificada, para promover a desinterdição da Rádio Itapiracó.