STF impede que advogados recebam verbas do Fundef
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões judiciais em todo o país que autorizavam municípios a pagar honorários advocatícios com recursos do antigo Fundef.
A decisão atende pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e valerá até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte. STF e PGE entendem que esses recursos devem ser aplicados exclusivamente na educação, não em pagamento de honorários.
A questão tem origem em decisão judicial que obrigou a União a indenizar alguns municípios de São Paulo por erro de cálculo do valor mínimo por aluno repassado pelo fundo.
A partir daí prefeituras de todo o país contrataram escritórios de advocacia para questionar esses repasses, com pagamento de honorários de 20% do montante a ser recebido, custeados pelo fundo.
As indenizações podem chegar a R$ 100 bilhões em todo o país, e mais de R$ 1 bilhão em Alagoas, o que somaria R$ 200 milhões só de honorários, surrupiados da educação.
Como se trata de coisa julgada, as prefeituras não precisavam contratar advogados particulares; bastavam usar a jurisprudência já firmada para pedir a complementação do Fundef.
No caso do Maranhão, há fundadas suspeitas de que prefeitos desonestos – sobretudo em fim de mandato – vislumbraram a chance de enriquecimento ilícito, em conluio com escritório de advocacia.
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1 comentário
Sergio Maia
20 de janeiro de 2019 03:44:25Notícia velha. Decisão saiu ja tem uns dez dias.