STF impede que advogados recebam verbas do Fundef

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli – Foto: Divulgação

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões judiciais em todo o país que autorizavam municípios a pagar honorários advocatícios com recursos do antigo Fundef.

A decisão atende pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e valerá até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte. STF e PGE entendem que esses recursos devem ser aplicados exclusivamente na educação, não em pagamento de honorários.

A questão tem origem em decisão judicial que obrigou a União a indenizar alguns municípios de São Paulo por erro de cálculo do valor mínimo por aluno repassado pelo fundo.

A partir daí prefeituras de todo o país contrataram escritórios de advocacia para questionar esses repasses, com pagamento de honorários de 20% do montante a ser recebido, custeados pelo fundo.

As indenizações podem chegar a R$ 100 bilhões em todo o país, e mais de R$ 1 bilhão em Alagoas, o que somaria R$ 200 milhões só de honorários, surrupiados da educação.

Como se trata de coisa julgada, as prefeituras não precisavam contratar advogados particulares; bastavam usar a jurisprudência já firmada para pedir a complementação do Fundef.

No caso do Maranhão, há fundadas suspeitas de que prefeitos desonestos – sobretudo em fim de mandato – vislumbraram a chance de enriquecimento ilícito, em conluio com escritório de advocacia.

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1 comentário

  • Sergio Maia

    20 de janeiro de 2019 03:44:25

    Notícia velha. Decisão saiu ja tem uns dez dias.

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