• 21 de fevereiro de 2018
  • 0

Advogado mais votado da lista tríplice para juiz eleitoral nega nepotismo

Segundo Stênio Melo, o caso dele só poderia figurar nepotismo, por exemplo, se algum parente seu influenciasse diretamente na eleição que definiu os nomes para a lista tríplice que disputam as vagas de juristas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Advogado Stênio Melo diz que só há nepotismo quando um parente influencia diretamente na seleção

O advogado Stênio Viana Melo, que foi o candidato mais votado hoje (21) pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para a vaga de juiz titular no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), contestou matéria do blog que tratava sobre uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o nepotismo em listas para ocupar vagas destinadas a advogados nos TREs.

Em contato com o editor desta página, Stênio que é filho do desembargador Raimundo Melo, garantiu que só há nepotismo quando um parente influencia diretamente na seleção. Ele afirmou ainda que a prática de nepotismo não resulta diretamente do parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar o cargo tenha sido direcionada à pessoa que tem como interferir no processo de seleção.

“É por isso que a resolução do TSE não figura no meu caso já que meu pai se absteve da votação na sessão que elegeu hoje os nomes para complementar as duas listas tríplices que disputam as vagas de juristas”, esclareceu o candidato a juiz eleitoral.

A justificativa do postulante a membro titular do TRE-MA também é muito parecida com o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente, em fevereiro de 2016, a Reclamação 18.564, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra ato do Tribunal de Contas municipal.

Stênio obteve 21 votos e encabeçará a lista tríplice, com os três mais votados, que será enviada ao presidente Michel Temer, a quem cabe a escolha do novo juiz eleitoral. O segundo colocado na lista foi Daniel de Faria Jerônimo Leite, seguido por Gustavo Araújo Vilas Boas.

CASO PARECIDO
O advogado Gustavo Araújo Vilas Boas que figura na lista tríplice, também tem o caso muito parecido ao de Stênio. Um entendimento recente do TSE sobre nepotismo não configurado analisou uma impugnação que envolveu o próprio Vilas Boas, que é sobrinho do desembargador Antônio Fernandes Bayma Araújo.

“Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, não há o que falar em nepotismo quando o parente do indicado não participa de votação em processo de escolha para lista tríplice. É incontroverso, na espécie, que o Desembargador do TJ/MA Antônio Fernandes Bayma Araújo, parente de terceiro grau do indicado (Gustavo Araújo Vilas Boas), declarou-se impedido, elidindo-se, assim, qualquer influência direta que poderia ter na votação”, diz trecho da decisão que julgou o pedido de impugnação.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Deixe o seu comentário