• 31 de agosto de 2018
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Corregedoria do CNMP arquiva reclamação do MDB contra Juraci Guimarães

Corregedor concluiu que não há infração disciplinar ou ilícito penal do PRE/MA substituto em atuar no pleito de 2018, mesmo sendo casado com uma auxiliar do governador Flávio Dino

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou o arquivamento de uma reclamação disciplinar proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, por aludida falta de impessoalidade na atuação do membro do Ministério Público Federal (MPF) como procurador Regional Eleitoral (PRE) substituto no Maranhão.

Para a Corregedoria do CNMP, apesar da nomeação de sua mulher, Lilian Régia Gonçalves Guimarães, no cargo de titular da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep), não há qualquer infração disciplinar ou ilícito penal por parte de Guimarães Júnior em atuar no pleito de 2018 como PRE substituto.

Na reclamação, o MDB pedia o afastamento liminar de Guimarães do exercício de suas funções eleitorais na PRE/MA, com fundamento em sua alegada parcialidade e suspeição, por suposta evidência de interesse pessoal e parcialidade porque casado com a auxiliar do primeiro escalão do governador Flávio Dino (PCdoB), que disputa a reeleição; e por hipotética omissão do procurador da República em relação a denúncia feita pelo soldado da Polícia Militar do Maranhão Fernando Paiva Moraes Júnior, no caso da Máfia do Contrabando, contra o secretário estadual de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela.

O procedimento, distribuído inicialmente como pedido de providências, já havia sido arquivado pelo conselheiro do CNMP Leonardo Accioly, tendo sido remetido à Corregedoria Nacional para atuação como reclamação disciplinar, em razão de tratar-se de apuração de conduta que, em tese, caracterizaria-se como infração disciplinar. A promoção pelo arquivamento dos autos também foi seguida pela membro da Corregedoria do CNMP, Aliana Cirino Simon Fabrício de Melo, em pronunciamento integralmente acolhido pelo corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira.

Para a instituição, o impedimento poderia ocorrer somente se Lilian Guimarães fosse candidatura ao pleito de outubro. “Porquanto a cônjuge do Membro reclamado não é candidata ao pleito de 2018, inexistindo qualquer impedimento legal para a sua atuação como Procurador Regional Eleitoral Substituto”, aponta.

Sobre as suposições de falta funcional de Juraci Guimarães no caso envolvendo o soldado da PM/MA Fernando Paiva Júnior, a Corregedoria do CNMP classificou-as como incoerentes, justificando ter havido “substanciosa alteração das versões apresentadas” pelo policial militar na ação penal sobre a Máfia do Contrabando. “Desarrazoadas as ilações do reclamante de cometimento falta funcional pelo Membro diante da não investigação das declarações do acusado em juízo”, conclui.

“Destarte, à míngua de prova minimamente idônea da existência falta disciplinar ou ilícito penal nos fatos comunicados pelo reclamante à Corregedoria Nacional, forçoso arquivamento desta reclamação disciplinar”, finaliza.

Na decisão, foi feito ainda o alerta às partes para que tomem ciência sobre “o descabimento de interposição de recurso de embargos de declaração contra a decisão monocrática de arquivamento do Corregedor Nacional”.

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