• 19 de fevereiro de 2015
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Justiça anula eleição da Câmara de Central do Maranhão

Valdinho x Nilson: os dois disputam na Justiça o poder de comandar a Câmara

Valdinho x Nilson: os dois disputam na Justiça o poder de comandar a Câmara

O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, titular da Comarca de Guimarães, respondendo pela Comarca de Mirinzal, decidiu anular a sessão da Câmara Municipal de Central, realizada no dia 12 de dezembro passado, em que o atual presidente, vereador Felisvaldo Prazeres Barros, o Valdinho (DEM), tomou uma decisão inesperada: sumiu com o livro de ata para evitar o registro de outras candidaturas, reuniu alguns aliados [a minoria] fora da Câmara e proclamou-se presidente reeleito do legislativo municipal.

Prefeito Benedito Barros, ao lado dos dois filhos: um é o prefeito de fato, o outro é o presidente da Câmara eleito numa eleição com indícios de fraudes.

Na época, Valdinho sem fundamentação legal impediu o registro da chapa liderada pelo vereador Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL) à Mesa Diretora. Em seguida, ignorou a inscrição dos opositores e considerou-se reeleito para o biênio 2015/2016.

Mediante a decisão do presidente Valdinho, uma bancada formada pela maioria dos vereadores se reuniu no dia 1º de janeiro de 2015, para eleger Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL), como presidente. O resultado do pleito foi registrado na Serventia Extrajudicial de Mirinzal, no Livro de Registro Civil de Pessoas Jurídicas n° 01, fls. 272-272v.

Depois do resultado favorável, Nilson de Godo ingressou com uma ação por abuso de poder pedindo, inclusive, a anulação do pleito que elegeu Valdinho como presidente da Casa Legislativa.

Processo por abuso de poder foi protocolado no dia 29 de janeiro

Processo por abuso de poder foi protocolado no dia 29 de janeiro

Em sua decisão, o juiz considerou a eleição de Nilson de Godo dentro dos parâmetros de legalidade previstos no regimento interno da Câmara.

Portanto, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 01.01.2015, cuja ata fora juntada a fls. 35-37, mostra-se dentro dos parâmetros de legalidade previstos no estatuto interno da referida entidade”, diz trecho da decisão.

INDÍCIOS DE FRAUDE
Na decisão ao qual o blog teve acesso, o magistrado afirmou que existem indícios de que houve ilegalidade na eleição do vereador Valdinho para permanecer no comando da Câmara.

De acordo com o disposto no Regimento Interno acostado aos autos, a eleição da Mesa Diretora se dá por maioria absoluta (artigo 14 do Regimento Interno), porém, a alteração do Regimento Interno se dá por quorum qualificado de 2/3 ( artigo 171, §4º, alínea “e”, do Regimento Interno). Logo, há fortes indícios de que houve ilegalidade na eleição realizada em 12.12.2014, já que a data para a sua realização não poderia ser alterada naquele mesmo dia e nem com o quorum de apenas cinco vereadores. Por essas razões, determino a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 12.12.2014, registrada na Serventia Extrajudicial de Mirinzal”, concluiu o magistrado em sua decisão.

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