• 28 de janeiro de 2015
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Paço do Lumiar é alvo de ação por ‘esconder’ transparência

O embate jurídico entre o prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro (PR) e a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Tavernard, teve um novo capítulo, essa semana, com a proposição de mais uma ação na Justiça. Desta vez, a promotora acionou a Justiça para obrigar o prefeito a atualizar os dados do Portal da Transparência da Prefeitura que tem números defasados sobre despesas efetuadas de 2013 a 2014.

Datada de setembro do ano passado e assinada pelo juiz Douglas Martins, a decisão obriga o prefeito Josemar a disponibilizar, em tempo real, no portal da Prefeitura e em outros meios eletrônicos, informações sobre a sua execução orçamentária e financeira, contendo dados referentes à suas receita e despesa, seus processos licitatórios e processos de dispensa ou inexigibilidade.

As informações também devem ser referentes à legislação municipal (portarias, leis, decretos, regulamentos e entre outros).

A obrigação é determinada pelo artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

DESCUMPRIMENTO 
A ação que originou a decisão foi resultado de pedido feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na manifestação do MPMA, a promotora de justiça Gabriela Tavernard informou que, em 2011, o Tribunal de Contas havia determinado ao Município de Paço do Lumiar a disponibilização das informações. Pelo descumprimento da determinação, a prefeita Bia Venâncio foi condenada ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

REINCIDENTE
Em 2012, o MPMA observou que o site da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br) continha dados sobre execução orçamentária e financeira, mas não listava leis, decretos, portarias, licitações e outros.

Outra ilegalidade constatada foi que as informações disponibilizadas no site não estavam atualizadas e eram relativas somente ao período de 1º de maio de 2011 a 31 de janeiro de 2012. Não havia as seções relativas a legislação, editais e licitações.

Na sentença, o próprio juiz Douglas Martins relata que, “apesar de haver no site alusões aos itens ‘licitações’, ‘pessoal, ‘receitas e despesas’ e ‘relatórios contábeis’, ao clicar nestes itens, não houve o fornecimento de quaisquer de dados, mesmo que antigos, relativos aos instrumentos de gestão fiscal, determinados pela legislação”.

“O MPMA está certo quando sustenta que o Município de Paço do Lumiar não está propiciando à sociedade o acesso a todas informações acerca da execução da gestão pública, como determina a legislação”, acrescenta na decisão.

A multa por descumprimento da decisão foi estipulada no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso. O montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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