• 27 de março de 2015
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São Luís terá que indenizar, em R$ 10 mil, deficiente agredido por seguranças

indenO Município de São Luís terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um deficiente visual que teria sido agredido por seguranças privados no Centro de Marcação de Consulta (CEMARC), localizado no bairro da Alemanha.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da juíza Luíza Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Segundo narrou o paciente, ele se encontrava acompanhado de sua mãe no centro de marcação, quando teria recebido uma senha para aguardar o atendimento, que não foi adequadamente por uma servidora do órgão.

Sendo assim, ele disse que ficaria no local até ser atendido, momento em que dois seguranças de empresa terceirizada o levantaram de forma desproporcional, o jogaram no chão e o amarraram.

O paciente afirmou ter sofrido várias escoriações físicas e de ordem moral, uma vez que o local estava repleto de pacientes, havendo inclusive reportagem em jornal televisivo local.

O município recorreu da decisão, pedindo a redução do valor indenizatório, sob a alegação de que o tumulto foi causado pelo próprio autor, que teria se excedido no tratamento com a servidora, de forma que os seguranças agiram para conter a situação.

Para a relatora do processo, desembargadora Ângela Salazar, foram demonstrados os requisitos legais para configuração do dano e dever de indenizar, uma vez que o paciente é deficiente visual e legalmente deveria ter atendimento prioritário, o que não ocorreu mesmo possuindo a senha para tanto.

“Deveria ter sido resguardada a sua integridade física, em especial porque estava naquele ambiente à procura de atendimento médico, saindo de lá totalmente machucado e humilhado”, avaliou.

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