Vereadora diz que falta de transparência facilita a corrupção em Maracaçumé

O número de prefeitos denunciados pelo Ministério Público de Contas (MPC) pela inexistência, nos municípios, de um portal da transparência pode aumentar com a inclusão do prefeito de Maracaçumé, Chico Velho (PRB).

Em entrevista ao blog, a vereadora Charlianne Mendes de Sousa (PMDB), confirmou que pretende acionar o órgão ministerial para obrigar o prefeito a divulgar os gastos públicos na internet. De acordo com a parlamentar peemedebista, a falta de transparência facilita a corrupção na prefeitura maracaçumeense.

Bonita e carismática, vereadora Charliane, quer denunciar prefeito Chico Velho ao  Ministério Público por falta de transparência.

Bonita e carismática, vereadora Charliane, quer denunciar prefeito Chico Velho ao Ministério Público por falta de transparência.

“Eu pretendo acionar o MP para garantir essa ferramenta para que os cidadãos maracaçumeenses possam acompanhar a divulgação dos gastos do prefeito de Chico Velho na internet. Do jeito que está [sem transparência] pode facilitar a corrupção na Prefeitura”, declarou.

Aprovada em 2009, a lei complementar 131 obriga as prefeituras a disponibilizarem, em tempo real, todos os seus gastos na internet. O prazo de adequação à lei foi diferente de acordo com o tamanho do município: cidades maiores tiveram um prazo menor de adequação, enquanto cidades com menos de 50 mil habitantes puderam fazer as adequações em até quatro anos. O fato é que desde 4 de maio de 2013, todos os municípios do Brasil deveriam contar com portais da transparência.

Por descumprir legislação, prefeito Chico Velho pode ser denunciado ao Ministério Público Estadual

Mesmo com esse prazo amplo, mais da metade dos municípios do Maranhão não se adaptaram à lei, um deles é Maracaçumé. Pela regra, os municípios que não cumprem a lei estão, em tese, proibidos de receber transferências voluntárias.

Charlianne Mendes deixou o alerta para que o portal da Prefeitura seja reestruturado, sob pena de ser alvo de denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público. Segundo ela, a Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o cidadão e os entes da sociedade civil são parte legítima para denunciar o descumprimento da legislação.

TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL
Municípios devem cumprir a Lei da Transparência tanto no que diz respeito à atualização dos dados quanto no conteúdo disponível nos sites. O blog acessou o portal da prefeitura entre os dias 16 e 18 de fevereiro. Nesse período, contatamos que o Município mantém um site na internet, mas além de cumprir a lei de forma parcial, o município peca na apresentação desses dados à população que busca informações. Um exemplo é a divulgação dos gastos empenhados, a lista de despesas e a relação dos servidores da Prefeitura que não estão disponíveis ao cidadão.

Prefeitura mantém um site na internet, mas além de cumprir a lei de forma parcial, o município peca na apresentação dos dados e ‘esconde as despesas’ da população.

Prefeitura mantém um site na internet, mas além de cumprir a lei de forma parcial, o município peca na apresentação dos dados e ‘esconde as despesas’ da população.

SAIBA MAIS
O texto da Lei da Transparência (LC 131), que entrou em vigor em maio de 2009, determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todos os dados relativos a despesas e receitas devem ser disponibilizados na internet. O Portal da Transparência não é obrigatório, mas é desejável que esses dados sejam concentrados em um só local.

A lei definiu diferentes prazos para que os municípios se adequassem à nova legislação, de acordo com o número de habitantes. A União, os estados e cidades com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para cumprir as medidas. Para os municípios que tivessem entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo era até maio de 2011. Por último, os que tivessem até 50 mil deveriam se adequar às novas regras até maio de 2013.

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