Covid-19: Nelma manda presos por não pagar pensão para regime domiciliar


Decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, de caráter liminar, garante que prisões civis por alimentos sejam convertidas em prisão domiciliar. Válida para todo o estado e de efeito imediato, a decisão foi proferida na última quarta-feira 25, um dia antes da tomada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), análoga, válida para todo o território nacional.

O pedido no Maranhão foi feito pela DPE (Defensoria Pública do Estado), e visa conter o encarceramento no momento deliciado provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida tem prazo de 30 dias. Os presos domiciliares não devem se ausentar de casa durante o cumprimento da determinação, que é excepcional.

“Ante a situação excepcional vivenciada em decorrência da Covid-19, as autoridades de todos os Poderes, inclusive do Poder Judiciário, tomaram medidas enérgicas e necessárias para minorar as consequências advindas da doença”, frisou Nelma Sarney, na decisão.

A desembargadora destacou, ainda, que a decisão encontra fundamento em norma recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que editou recomendação que sobre a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por dívida alimentícia devido aos riscos do novo coronavírus.


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