Eleição suplementar em Bacabal não tem data marcada

A leitura desatenta de uma notícia distribuída pelo Tribunal Regional Eleitoral, levou muita gente a pensar equivocadamente que a eleição suplementar em Bacabal está com data marcada para  ser realizada no dia 28 de outubro.

Não é bem assim.

As eleições suplementares são previstas no Código Eleitoral para casos específicos. No caso da cidade de Bacabal temos José Vieira Lins que concorreu à eleição para prefeito ao lado do seu vice, Florêncio Neto, sem ser candidatos oficialmente. A Justiça Eleitoral indeferiu (negou) a possibilidade de que eles fossem candidatos, por ser Zé Vieira um ‘ficha suja’ condenado por crime de improbidade.

Em razão dos recursos apresentados, a chapa disputou a eleição e foi a mais votada . Em tese não poderia ser empossada, mas o foi graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes .

No dia 19 de junho o Tribunal Superior Eleitoral acabou com todas as esperanças de Zé Vieira e Florêncio Neto ao negar o Recurso Especial nº 25.2016.6.10.001 e determinar a realização de eleição suplementar para escolha de novo prefeito e vice-prefeito da cidade (releia).

E quem convoca essa eleição?

A eleição suplementar é disciplinada pela Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. Com base nessa resolução, todos os anos o TSE designa o calendário das novas eleições para o ano seguinte.

Em outubro de 2017, o TSE editou a Portaria nº 796 que aprovou as datas para realização de eleições suplementares em 2018. São essas: 4 de Janeiro; 4 de Fevereiro ; 4 de Março; 8 de Abril; 6 de Maio e 3 de Junho. Em maio de 2018, a Portaria nº 410 acrescentou a data de 24 de junho, no rol das que já constavam na portaria 796.

Se o TSE disciplina as datas como possíveis para a realização de uma eleição suplementar, a convocação de eleições no âmbito estadual é competência do Tribunal Regional Eleitoral. É o TRE que regula a eleição suplementar, conforme a Resolução nº 23.472/2016 “Art. 1º, § 2º Os tribunais regionais eleitorais expedirão instruções apenas para regular a realização de eleições suplementares, observando as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Entendendo o caso

O TSE havia determinado desde 2017 as datas possíveis para a realização de uma eleição suplementar, a última data possível era 4 de junho. Se a cassação do mandato de Zé Vieira e Florêncio Neto se deu no dia 19 de junho, após esse prazo, como fazer?

É aí que entra a inteligência da do Art. 1º, § 3º da resolução 23.280/213 “Havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Note o leitor que eu negritei um trecho do que diz a resolução para acentuar que se entenda que o TRE não está obrigado a marcar uma eleição suplementar para a data de uma eleição ordinária como a que vai ser realizada em outubro. Poder nao é dever. A Resolução também diz que é obrigado uma prévia autorização do Presidente do TSE.

Voltamos aqui ao início desse post. A notícia que provocou o entendimento equivocado de muitos leitores diz justamente que o TRE pediu essa autorização para que, caso seja possível, realize a eleição suplementar em 28 de outubro e o Presidente do TSE respondeu que está autorizado, mas cabe ao desembargador Ricardo Duailibe, presidente do TRE, observadas as condições técnicas e de logística,  editar uma resolução disciplinando a data e os prazos para a eleição suplementar em Bacabal.

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