• 19 de maio de 2022
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Governo Brandão fará licitação para despesa proibida

Sabemos que ante o grande poder de indução da publicidade escrita, falada e televisiva, a Lei Eleitoral restringe as correlatas despesas, procurando evitar favorecimento de candidatos situacionistas.

De acordo com o art. 73, VI, b da Lei nº 9.504 de 1997, três meses antes do primeiro turno da eleição, estão proibidos gastos com publicidade institucional, nisso abrangendo a propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas governamentais.

Tal vedação não se restringe ao nível de governo onde se dá o pleito, restando por atingir a todos os demais entes estatais. Nesse cenário de vedação, há contudo ressalvas, quais sejam: situação de urgente necessidade, reconhecida pela Justiça Eleitoral, bem assim propaganda de bens e serviços, produzidos por estatais e sujeitos à concorrência de mercado.

Além disso, a Lei Eleitoral quer que, ao longo de todo o ano eleitoral, as despesas de publicidade não superem um dos dois valores, o que for menor: a) média de tais despesas nos três últimos exercícios financeiros; b) gasto feito no ano imediatamente anterior.

Apesar do impedimento a partir de 90 dias antes do pleito, o governo Carlos Brandão, em fim de mandato, resolveu realizar as tais despesas proibidas. Faltando cinco meses para as eleições, o Governo do Estado tratou de fazer uma licitação milionária para contratar gráficas e atender aos interesses da Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), pasta comandada pelo jornalista Ricardo Cappelli – o “Pitbull Albino das Laranjeiras”.

O valor global estimado desta licitação é de R$ 11.180.145,00 (onze milhões cento e oitenta mil, cento e quarenta e cinco reais). A licitação, na modalidade pregão presencial, acontecerá na próxima terça-feira, 24, no auditório do Edifício João Goulart, localizado na Avenida Dom Pedro II, em São Luís.

Entre os itens a serem adquiridos destacam-se envelopes, capas de processo, blocos de anotações, pastas, adesivos, faixas, placas de porta, placas de fachadas, mini outdoors, banners, backbus e outros.

Nesse contexto de baixa transparência, resta aos órgãos de controle verificar, por amostragem e in loco, a documentação da despesa, buscando encontrar as que se esquivam da norma ora em análise. Eventual ocultação dessas peças será apurada mediante o exame dos balancetes mensais.

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