Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o TRE/MA é alertado sobre a inelegibilidade da esposa de Josimar de Maranhãozinho pelo período de oito anos, em razão da condenação dela no Tribunal de Justiça do Maranhão pela prática de crime de dispensa ilegal de licitação em continuidade delitiva, conforme previsto no artigo 89 da lei n.º 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos, combinado com o artigo 71 do Código Penal.

Deste processo, inclusive, após derrotas em recursos à condenação no próprio TJ/MA e no Supremo Tribunal Federal (STF), a ex-prefeita de Centro do Guilherme conseguiu livrar-se por meio de liminar do cumprimento de quatro anos de prisão, convertida em medias restritivas de direito, até o julgamento do mérito da revisão criminal interposta por sua defesa. Essa decisão, contudo, diz Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, “não produz efeitos na Justiça Eleitoral para o fim de garantir a Detinha o registro de candidatura”.

O mesmo argumento é sustentado por Zé Costa.

Segundo o candidato à Assembleia Legislativa do Maranhão, por conta da condenação, Detinha “não preenche as condições de elegibilidade e incide nas hipóteses de inelegibilidade das alíneas do art. 1º da LC nº 64/90 c/c LC nº 135”.