Juiz mantém as gratificações dos servidores do TJ-MA

Decisão contraria portaria editada pelo presidente da Corte determinando suspensão do benefício até que seja permitida a presença física de servidores no turno de 08 (oito) horas diárias de expediente.

O juiz Cristiano Simas de Sousa, Coordenador da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acolheu parcialmente requerimento formulado pelos servidores Pedro Davi Araújo da Silva, Antônio Francisco Coutinho Pereira, Diana Maria Coelho, Adonis de Carvalho Batista e Rivelino Alves Pereira, contra Portaria n.º 450/2020, editada pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo que havia determinado a suspensão do pagamento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ até que seja permitida a presença física de servidores no turno de 08 (oito) horas diárias de expediente

Após breve relato em pelito, os requerentes que trabalhem de forma remota, com aferição da produtividade por meio de sistema a ser criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, solicitaram a manutenção da GAJ, o recebimento integral do 13º salário para todos os servidores no mês de junho e a antecipação do pagamento integral ou parcial da Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ.

Em sua decisão, o magistrado pontuou que entende que essa medida específica, de suspensão quase imediata do pagamento da GAJ até que seja permitida a presença física dos servidores no turno de 08 (oito) horas diárias, como determina o normativo que a disciplina, foi adotada sem qualquer aviso prévio que possibilitasse ao servidor o rearranjo de seu orçamento familiar durante o período de contingenciamento.

“(…)  Ante o exposto, opino pelo parcial acolhimento do pleito formulado por Pedro Davi Araújo da Silva, Antônio Francisco Coutinho Pereira, Diana Maria Coelho, Adonis de Carvalho Batista e Rivelino Alves Pereira no sentido de manter o pagamento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ no mês de junho do ano em curso aos requerentes, bem como a todos os servidores que se encontram em idêntica situação, independente do trabalho presencial, suspendendo-se a mesma, como medida de contingenciamento, caso ainda seja necessário, somente a partir do mês de julho, nos termos da Portaria suso mencionada”, destacou o magistrado em seu parecer relativo ao Processo 178702020.

DOCUMENTO
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