• 22 de abril de 2015
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Lava Jato: Juiz condena Paulo Costa, Alberto Youssef e mais 6

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Doleiro Alberto Youssef

A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa por pertencer a organização criminosa e por lavagem de dinheiro – crimes ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Costa já está em prisão domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora condenado a sete anos e seis meses de reclusão.

O doleiro Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos operadores do esquema, foi condenado a nove anos e dois meses de prisão por várias práticas de lavagem de dinheiro. Ele já cumpre prisão na carceragem da PF em Curitiba, também por lavagem de dinheiro.

Além de Costa e Youssef, foram condenadas outras seis pessoas, que serão presas e deverão pagar R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras por lavagem de dinheiro.

Todas as sentenças foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.

Tempo de prisão
Por terem colaborado com as investigações, Costa cumprirá dois anos da pena em regime domiciliar (o restante será em regime aberto) e o doleiro ficará três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado por outros crimes.

Do total da condenação do ex-diretor da Petrobras, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da PF, em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014.

Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois disso, o ex-diretor da Petrobras passará ao regime aberto, em condições “a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”, relatou o juiz federal Sérgio Moro.

Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta, que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando o seu próprio enriquecimento ilícito e o de terceiros.

Como Youssef já foi condenado por lavagem de dinheiro e recebeu benefícios para redução da pena em outro acordo de colaboração, o juiz Sérgio Moro disse que, agora, o tempo de reclusão não poderia ser menor.

“Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas [confrontadas] neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade”, disse Moro.

Se Costa ou Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem ser alteradas, segundo o juiz. “Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime, e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações”, explicou Moro.

Outros condenados
No despacho, o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria.

Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior, além do próprio Bonilho, também foram condenados por vinte crimes de lavagem de dinheiro.

Moro determinou que os seis paguem R$ 18 milhões em indenização para a Petrobras. Do valor, podem ser abatidos bens confiscados, de acordo com o despacho. O valor é relativo ao dinheiro que foi lavado dentro da estatal pelos condenados, entre julho de 2009 e maio de 2012.

“Reputo comprovadas materialmente pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro no montante total de R$ 18.645.930,13, no período de 23/07/2009 a 02/05/2012, em fluxo financeiro, com diversos atos de ocultação e dissimulação, que, utilizando excedentes decorrentes de sobrepreço e superfaturamento em obras da RNEST”, ponderou o juiz federal.

Como funcionava o esquema
Segundo Sérgio Moro, o grupo condenado pelo crime de lavagem funcionada da seguinte forma: Youssef era responsável pela estruturação das operações contando com os serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Pedro Argese.

“Leonardo Meirelles tinha ascendência na estrutura do subgrupo por ele formado com Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles e Pedro Argese. Já Costa era o agente público na Petrobras necessário para viabilizar a obtenção dos recursos junto às empreiteiras contratantes”, explicou o juiz.

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