• 30 de janeiro de 2015
  • 0

Operação ‘Lava Jato’ não afetou contrato da Odebrecht em Paço do Lumiar e São José de Ribamar

O envolvimento do grupo Odebrecht nas investigações da Operação Lava Jato, que apura esquema de propina e lavagem de dinheiro na Petrobras, não impediu que a companhia assumisse a concessão dos serviços de água e esgoto de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, no Maranhão.

Desde o inicio das investigações, estranhou-se que a cúpula da Odebrecht não tenha sido presa na Operação Lava Jato, mas isso não significa que tenha escapado. A empreiteira foi alvo de acusação grave: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa confessou haver recebido, na Suíça, propina de R$ 59,8 milhões. A propina na Suíça foi para Paulo Roberto não atrapalhar a Odebrecht, em consórcio com a OAS, obter um contrato de R$1,5 bilhão.

Os prefeitos Gil Cutrim, de São José de Ribamar, e Josemar Sobreiro, de Paço de Lumiar, ignoraram o escândalo envolvendo a empresa e, resolveram assinar acordo contratual que permite a concessionaria gerenciar os serviços de água e esgoto dos dois municípios pelos próximos 35 anos.

Pelo contrato firmado com as prefeituras, a Odebrecht investirá mais de R$ 450 milhões, o que possibilitará elevar os índices de abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de esgoto das duas cidades. A Odebrecht Ambiental, da Organização Odebrecht, atualmente atua em 180 municípios brasileiros e atende mais de 16,1 milhões de pessoas.

Os municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar estabeleceram um consórcio para viabilizar a concepção do projeto que tem como objetivo desenvolver a infraestrutura das cidades e garantir os avanços necessários no saneamento básico. Após processo licitatório, a Odebrecht Ambiental foi declarada vencedora.

O contrato de concessão, que contou com  a presença do diretor da Odebrecht Ambiental Helder Dantas, prevê metas de avanços nos serviços, que servirão de guia para o desenvolvimento dos projetos. A atuação da Odebrecht Ambiental será supervisionada pela Câmara de Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico.

Deixe o seu comentário