• 14 de maio de 2019
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Mais uma vitória pessoal de Edmar Cutrim

Funcionário fantasma: juiz decide que Edmar não cometeu improbidade

O juiz Marco Aurélio Barreto Marques, respondendo como auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu que o conselheiro Edmar Serra Cutrim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, não cometeu improbidade no caso de funcionário fantasma envolvendo o filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão (PSDB), o médico Thiago Maranhão.

Em decisão proferida em fevereiro último, ele rejeitou inteiramente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, do Ministério Público do Maranhão, e extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão também livra Thiago Maranhão.

Na análise do caso, em síntese, Marco Aurélio concordou com a defesa apresentada por Edmar Cutrim, de que ele, entre 2011 a 2014, estava na Presidência do tribunal, passando a exercitar somente competências da área meio e de representação institucional do TCE-MA, não tendo como fiscalizar a frequência dos servidores do órgão. Também que, quando retornou às funções de conselheiro, em 2015, continuava a não lhe competir tal atividade, em razão da corte contar com setores próprios para a atribuição de fiscalizar a frequência de servidores.

“Assim, a imputação de prática de ato de improbidade fica sensivelmente esmaecida quando, tão logo ciente dos fatos envolvendo o Primeiro Réu, o Segundo Réu requereu sua imediata exoneração junto à Presidência do TCE/MA”, anotou.

Já em relação a Thiago Maranhão, o juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública interpretou que, embora se tenha confirmado nos autos que ele atuou como funcionário fantasma de Edmar Cutrim, o valor recebido, a título de vencimentos, sem contraprestação de serviços, foi devolvido integralmente ao erário.

Num dos trechos da decisão, o magistrado se desdobra a explicar que Maranhão, segundo alegado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se apropriou de ou desviou dinheiro público. “O que ele fez foi incorporar ao seu patrimônio renda pública que lhe pertencia, em razão do cargo, a despeito de não ofertar a contraprestação que o Estado esperava”, defendeu.

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