Mesmo com a ‘ficha-suja’, Zé Vieira será diplomado

O prefeito eleito de Bacabal, Zé Veira (PR), primeiro colocado nas urnas, mas com denúncias de crimes de improbidade administrativa, será diplomado pela juíza Daniela Bonfim, titular da 13 zona eleitoral, cumprindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral, às 11h de amanhã, 31 de dezembro. A diplomação ocorrerá na sede cartório eleitoral da cidade. Já a posse deverá ocorrer no domingo, na câmara dos vereadores.

A diplomação acontece após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, conceder pedido de tutela provisória de urgência antecipada com pedido de liminar em favor de Vieira. A posse dele estava condicionada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou a representação da coligação de Zé Vieira, garantindo a sua diplomação e, posteriormente, posse na prefeitura de Bacabal até o julgamento definitivo pelo TSE.

Até a decisão, havia orientação da justiça eleitoral para que o cargo de prefeito fosse ocupado, a partir de 1º de janeiro pelo novo presidente da câmara dos vereadores, até que a decisão final sobre a permanência de Vieira, ou a realização de eleições suplementares fosse tomada pelo TSE.

Vieira teve sua eleição questionada pelo adversário, deputado Roberto Costa (PMDB), devido a uma condenação do mesmo pelo crime de improbidade administrativa. Contra o prefeito eleito pesam seis condenações junto ao Tribunal de Contas da União transitadas em julgado, além de outra do Tribunal de Justiça, todas por improbidade administrativa.

As decisões do TCU se tratam de desvio de recursos federais e, respeitando a soberania da corte, não podem ser derrubadas por decisão de 2/3 da Câmara de Vereadores, conforme entendimento do STF modificado neste ano.

ENTENDA O PROCESSO
A defesa de Zé Vieira ajuizou, no último dia 21, junto ao Tribunal Superior Eleitor (TSE), tutela provisória de urgência antecipada com pedido liminar a fim de que Candidatura, perante o Tribunal Regional do Maranhão, até decisão definitiva pelo TSE, onde figuram como recorridos o Ministério Público Eleitoral e a Coligação “Bacabal Rumo ao Futuro”, formada pelos partidos PMDB, PSDB, PV, DEM, PDT, PT, PMB, PSB e REDE.

Os advogados de Zé Vieira defendem que a coligação do candidato Roberto Costa vinha apresentando recursos para evitar que o caso chegasse TSE. “Contudo, a Coligação adversária protocolizou na data de ontem (20/12/2016) Agravo Interno e novos Embargos de Declaração, o que não deixam dúvidas quanto à nítida intenção de retardar o envio do Especial ao Tribunal Superior Eleitoral. A litigância de má‐fé se dá pela clara oposição de resistência injustificada ao regular andamento do processo e interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, na forma do artigo 80, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil4, pelo que se requer o deferimento da presente medida”, ressalta a defesa de Zé Vieira.

É alegado ainda que o processo estaria violando os princípios da soberania popular e a segurança jurídica. “A demora na apreciação do Recurso Especial significaria a assunção do presidente da Câmara Legislativa por tempo indeterminado, causando desarrazoada instabilidade institucional e descontinuidade administrativa. Ademais, não há qualquer risco de prejuízo ou dano irreparável na concessão da tutela antecipada in casu. Em verdade, estarão sendo festejados o direito à elegibilidade, a soberania popular”.

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