Ao concluir o julgamento, a Corte entendeu que, durante a gestão de Murad à frente da poderosa SES, ele utilizou o cargo para viabilizar convênios estatais para construção de poços artesianos em Coroatá em período eleitoral, quando a sua esposa, Teresa Murad, disputava o cargo de prefeita da cidade, consagrando-se, inclusive, vitoriosa nas urnas.

Com a decisão, Ricardo Murad fica inelegível por oito anos a partir de 2012, por isso a punição vale até as eleições de 2020.