• 8 de agosto de 2018
  • 0

Pressa para condenar Flávio Dino revela desespero

A decisão da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato de decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); o prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, sinaliza a existência de pressão externa na condução desse rumoroso processo.

Até ser julgado por abuso de poder político nas eleições de 2016, todos os réus, segundo a própria Constituição Federal, são considerados inocentes e a pressa em condená-los pode atropelar o rito processual e favorecer a impunidade. É o que está disposto no artigo 5º da Constituição do Brasil: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Tanto é verdade, que Flávio Dino, Márcio Jerry, o prefeito Amovelar Filho e seu vice, Domingos Alves, ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. No entanto, por conta do calor eleitoral, a oposição tenta passar a falsa ideia de que é uma decisão judicial que não tem mais jeito e muito menos cabe recurso. Usam o argumento do “texto fora do contexto para gerar pretextos”.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Deixe o seu comentário