• 8 de agosto de 2018
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STJ mantém suspensão de direitos políticos de Weba

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão dos direitos políticos, por três anos, os direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PV). O agora quase ex-parlamentar foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal.

Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.

Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.

O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.

O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.

Em 2012, no entanto, o deputado acabou conseguindo uma decisão favorável no TJMA, da qual o MPMA recorreu, o que culminou agora com nova suspensão dos seus direitos políticos, desta vez, pela alta Corte de Justiça do País.

Baixe aqui a decisão.

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