Tribunal de contas confirma fraude em licitação de combustível em Viana

chico assina
ovianense
Uma denúncia que foi impetrada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em que figura como denunciados os senhores Francisco de Assis Castro Gomes, o Chico Gomes, o filho dele e secretário de finanças Augustus Gomes, o ex-secretário de educação, Carlos Augusto Furtado Cidreira, o Carrinho, a responsável pela prestação de contas, Sra. Líbia Lúcia Costa, a secretária municipal de assistência social, Suzane Muniz Mendes e a secretária municipal de saúde, Maria Edna Santos Silva. Todos os envolvidos apresentaram defesa no Tribunal.
A denúncia é assinada pelo advogado da empresa Posto Santeiro o Dr. Hilbert Carlos Pinheiro Lobo, onde o prefeito é acusado de desviar recursos públicos a partir de um esquema de fraudes em compras de combustíveis. Além do TCE e Ministério Público, e a Polícia Federal devem ser acionadas para apurar o caso.

A denúncia foi impetrada pela Empresa CC Santos & Cia Ltda – Posto Santeiro, que teve documentos supostamente fraudados figurados nos Contratos de Dispensa de Licitação Nº 03/2013 no valor de R$ 247.700,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais) e no Pregão Presencial Nº 27/13 no valor de 1.971.476,75 (Hum milhão, novecentos e setenta e hum mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) relativos à contratação de fornecimento de combustíveis realizada pela Prefeitura Municipal de Viana, sendo que a denunciante afirma nunca ter participado e nem enviado propostas e nem autorizado a utilização de seus dados nos aludidos processos.
O TCE concluiu que a defesa dos citados acima não foram suficientes para elidir as irregularidades apontadas na Denúncia. O Tribunal de Contas ainda sugere aos denunciados que:
 
a) O julgamento pela ilegalidade e negativa dos Contratos relativos à Dispensa Nº 03/2013 e do Contrato Nº 03-A/2013 relativo ao Pregão Presencial Nº 27/13 nos totais acima mencionados, sem prejuízo das demais cominações legais como multa, em conformidade com o § 2º do art. 50 c/c art. 19 da Lei nº 8.258/2005.
 
b) A aplicação de multa aos responsáveis em conformidade com art. 67, inciso III da Lei 8.258/2005 e art. 274 do Regimento Interno, observadas Às competências listadas no art. 117, inciso III da Lei nº /.258/2005.
 
c) Que a senhora Suzane Muniz Mendes, secretária de assistência social do município de Viana-MA, seja considerada revel para todos os efeitos, por ter apresentado suas alegações de defesa de forma INTEMPESTIVA, nos termos do art. 127, § 6º da LOTCE.
 
d) Que seja encaminhada ao Ministério Público Estadual cópia destes autos para apresentação de DENÚNCIA, segundo prescreve o art. 102 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a necessidade dos Membros dos Tribunais de Contas comunicarem, imediatamente, ao Ministério Público sobre a existência de CRIMES definidos na LEI de LICITAÇÕES, bem como ao Ministério Público Federal, em razão de envolver verbas federais.
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